Justiça suspende ação de despejo na Granja Werneck

Desocupação iria acontecer no início da manhã desta quarta-feira, mas foi suspensa após decisão judicial
Desocupação iria acontecer no início da manhã desta quarta-feira, mas foi suspensa após decisão judicial

Juiz acatou pedido da promotoria de Infância e Juventude e determinou que prefeitura apresente plano de alocação escolar para crianças da ocupação em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000

O Tempo – Uma decisão da Vara da Infância e Juventude suspendeu a ação de despejo das ocupações da Granja Werneck, na região Norte de Belo Horizonte, que inicialmente estava marcada para as 6h da manhã desta quarta-feira (13).

A informação foi confirmada na noite desta terça (12) pela Polícia Militar. De acordo com o coronel Ricardo Machado, comandante do Comando de Policiamento Especializado (CPE), a decisão foi tomada após a Justiça concordar com o pedido da promotoria da Infância e Juventude de cancelar a operação. 

O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que uma liminar expedida pelo juiz da Vara Cível da Infância e Juventude Marcos Padula suspende, por enquanto, o cumprimento da ordem de reintegração de posse na Granja Werneck. Segundo o órgão, a liminar afirma que crianças, adolescentes e seus pais não podem ser retirados de suas casas sem que a prefeitura apresente um plano de alocação escolar para eles. A prefeitura tem um prazo de dez dias para apresentar este plano e está sujeita a uma multa diária no valor de R$ 5.000 caso não cumpra com a ordem.

O pedido acatado pelo juiz foi feito ainda nesta terça-feira (12) pela promotora da Infância e Juventude Matilde Fazendeiro Patente, sob justificativa de que não há registros oficiais do número de crianças nas ocupações.

A promotora ponderou que, além da garantia da integridade física das pessoas, a desocupação deve ser cumprida atendendo à garantia do direito à educação, inclusive quanto ao transporte e alimentação escolar. E pediu que seja garantida às crianças e adolescentes as condições fundamentais de sobrevivência.

Segundo o TJ, o juiz entendeu “que são relevantes” os argumentos do Ministério Público. “Para o magistrado, constata-se a plausibilidade do direito invocado com respaldo no art. 227 da Constituição Federal que impõe ao Poder Público (federal, estadual e municipal) assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, saúde, alimentação e educação, entre outros, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão.”

Clique aqui para ler as informações do Tribunal de Justiça na íntegra.

Pelo menos 300 crianças

Segundo a Polícia Militar, há cerca de 2.500 pessoas morando nas ocupações. Já os representantes das ocupações falam em 8.000 famílias e um total de cerca de 30 mil pessoas. Os movimentos dizem ainda que contaram cerca de 300 certidões de nascimento de crianças, mas eles afirmam que o número é bem inferior ao total de crianças e adolescentes que se encontram nas ocupações hoje.

Ocupantes reagirão

No início da noite, frei Gilvander, que é representante do movimento Brigadas Populares, se pronunciou durante coletiva de imprensa em frente  ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no centro da capital.

Gilvander havia declarado que os ocupantes reagiriam de forma pacífica, mas não passiva. Como forma de última tentativa, o representante pediu auxilio para a causa. “Peço para que o governo estadual impeça a operação e dê às famílias mais tempo para negociar”, solicitou. 

Aparato

O contingente de policiais militares que participariam da ação de despejo foi reforçado com a presença de 400 homens, vindos de cidades do interior de Minas Gerais, fora os 1.500 de batalhões da capital. A informação foi confirmada pela Sala de Imprensa da Polícia Militar. Nesta segunda (11), os PMs passaram por um breve treinamento no Estádio Independência, no bairro Horto, região Leste de Belo Horizonte, no qual receberam instruções para o trabalho.

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