Equador – Povo indígena cobra do Estado medidas de reparação por exploração de recursos naturais

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Adital – Após dois anos de espera, o povo indígena Kichwa de Sarayaku cobra que o Governo do Equador cumpra medidas de reparação à comunidade, que foram ditadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) ainda em julho de 2012. O Estado equatoriano resiste em fazer valer o direito à consulta dos povos indígenas e a desenvolver uma legislação específica para o exercício desse direito.

Em sua decisão, a Corte compreendeu que o Estado do Equador não havia respeitado o direito a consulta prévia, livre e informada do povo Kichwa de Sarayaku, quando, em 1996, concedeu grande parte do território da comunidade à empresa petroleira argentina CGC, nem realizou os estudos de impacto social e ambiental necessários. Com isso, foram violados os direitos à consulta, propriedade e identidade cultural estipulados na Convenção Americana de Direitos Humanos, em prejuízo de Sarayaku.

Assim, a Corte da IDH ordenou reparações a favor do povo Kichwa, incluindo as de caráter econômico, como medidas de restituição, a exemplo da extração de 1,4 tonelada de explosivos que a empresa petroleira deixou no território de Sarayaku. Além disso, determinou que fossem tomadas medidas simbólicas, como a difusão da sentença e a realização de um pedido de desculpas e garantias de não repetição das violações.

Entre essas garantias, foi ordenado ao Estado equatoriano a obrigatoriedade de consulta ao povo de Sarayaku de maneira prévia, adequada, efetiva e em conformidade com padrões internacionais, no caso de eventual atividade ou projeto de extração de recursos naturais em seu território. Apesar disso, a Secretaria de Hidrocarbonetos do Equador anunciou que estaria analisando a oferta da empresa petroleira Andes Petroleum Equador LTDA, cuja concessão afetaria uma área de 6.790 hectares do território de Sarayaku, sem realizar nenhum processo de consulta ao povo indígena, reincidindo na violação dos direitos humanos.

Soma-se a isso a determinação da Corte a que o Estado do Equador adote medidas legislativas, administrativas ou de outra natureza que sejam necessárias para efetivar, em um prazo razoável, o direito a consulta prévia dos povos e comunidades indígenas e tribais da região. O governo deve ainda modificar as medidas hoje implementadas, que impeçam seu pleno e livre exercício, assegurando a participação das comunidades no processo de ocupação da área e utilização dos recursos naturais.

Ainda que o governo equatoriano já tenha avançado no pagamento das reparações econômicas a Sarayaku e efetivado algumas ações simbólicas de reparação, o Estado defende que não é necessário adotar uma legislação relativa ao direito a consulta. Como argumento, o Poder Público se utiliza do “Regulamento para a execução da consulta prévia livre e informada dos processos de licitação e atribuição de blocos de hidrocarbonetos”, aprovado pelo Decreto Executivo nº 1247, de 19 de julho de 2012. De acordo com o governo, essa matéria já cumpriria a reparação ordenada pela Corte.

Com base em todo esse contexto, o povo de Sarayaku reclama ao Estado do Equador que efetive já medidas relativas a uma lei de direito a consulta em conjunto com os povos indígenas equatorianos, de acordo com os padrões estabelecidos pela Corte IDH na sentença do caso. Esta seria, para a comunidade, a providência mais importante, já que evitaria a reprodução das violações cometidas não somente contra eles mesmos, mas também contra outros povos do Equador, funcionando com um precedente importante para toda comunidade indígena da América.

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