BA – Trifil é condenada em R$ 4 milhões por dumping social

A decisão do juiz João Batista, da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, é bastante rara no Brasil já que foi a sexta condenação para esses casos no Brasil. Além disso, a indenização por dano moral coletivo é a de maior valor para essa prática já aplicada na Bahia.

Ministério Público do Trabalho

Itabuna – A fabricante de moda íntima Trifil foi condenada em R$ 4 milhões por dumping social, prática que consiste na precarização do trabalho com o objetivo de reduzir custos e aumentar a competitividade no mercado. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) após investigações iniciadas em 2006 na fábrica da empresa localizada no município de Itabuna, situado no sul da Bahia. Foram apurados mais de 300 acidentes em dez anos, sendo que o mais grave causou a morte de um trabalhador ao ser sugado por uma máquina de tintura, em setembro de 2013. A Trifil também foi obrigada a cumprir 33 normas relacionadas ao meio ambiente do trabalho.

A decisão do juiz João Batista, da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, é bastante rara no Brasil já que foi a sexta condenação para esses casos no Brasil. Além disso, a indenização por dano moral coletivo é a de maior valor para essa prática já aplicada na Bahia.

De acordo com a procuradora do Trabalho Cláudia Soares, que conduziu a ação, o dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção. Para a procuradora, a decisão revela ainda a importância da Justiça do Trabalho baiana dentro do cenário nacional. “A decisão representa um verdadeiro marco quanto à implementação de direitos fundamentais dos trabalhadores no estado da Bahia”.

A autora da ação destaca ainda que as obrigações contidas na sentença e que terão que ser seguidas à risca pela empresa a partir de agora são uma garantia importante para a saúde e a segurança dos cerca de três mil trabalhadores da unidade da Trifil em Itabuna. Cláudia Soares ressalta que a decisão serve de alerta para outras empresas que estejam oferecendo condições precárias para reduzir custos de produção. “O que se espera dessa condenação é que o seu efeito pedagógico e punitivo provoque uma retração na conduta empresarial por se revelar mais vantajoso cumprir a lei do que descumpri-la. É o que esperamos”, completa.

Os valores da indenização serão revertidos ao Fundo de Proteção do Trabalho Decente (Funtrad), criado recentemente pelo governo estadual com o objetivo de financiar projetos de qualificação do trabalhador, combate à exploração do trabalho escravo e infantil, dentre outras atribuições.

Histórico – Após a comprovação de irregularidades, a Trifil chegou a assinar termo de ajuste de conduta (TAC) em 2007 com o MPT para se adequar às normas de saúde e segurança. A empresa descumpriu o termo e realizou uma série de medidas burocráticas não previstas inicialmente no TAC firmado.

O MPT ajuizou, em agosto de 2013, a ação civil pública na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna pedindo que a Justiça determinasse o cumprimento de 35 obrigações. A maioria das cláusulas foi relacionada a normas de saúde e segurança no trabalho, que incluíam a adequação dos maquinários, condições de conforto nos locais de trabalho, redimensionamento e efetiva atuação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Ação Civil Pública nº. 000798-13.2013.5.05.0463

Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.

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