Juiz Federal de MS suspende Reintegração de Posse para ouvir os Terena de Pilad Rebuá em audiência. Parabéns!

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Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental

O juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara da 1ª Seção Subsidiária de Mato Grosso do Sul, decidiu hoje rever decisão que tomara quarta-feria última, dia 16 de julho, e suspendeu a ordem de Reintegração de Posse da área da Terra Indígena Pilad Rebuá (Aldeias Moreira e Passarinho), retomada pelos Terena em 9 de outubro de 2013. O Mandado de Intimação foi expedido no dia 17, quinta-feira passada, e poderia ser cumprido a qualquer momento.

O juiz decidira inicialmente contra a União, a Funai e os Terena, favorecendo Fátima Aparecida Gama dos Reis, que “alega ser usufrutuária da micro gleba rural denominada Chácara 2K, também chamada Santo Antônio, (…) adquirida em 14 de junho de 1999”. A chácara estaria, entretanto, “arrendada a Jesus Pereira de Souza desde abril de 2010”.

Segundo os termos da Ação, a “usufrutuária” – microempresária proprietária de imóveis urbanos em Miranda, além de exercer a profissão de contadora – afirma que os Terena teriam destruído a cerca, passado o arado nas pastagens e derrubado as árvores frutíferas. Isso é veementemente negado pelos indígenas, que ao longo desses quatro anos conseguiram, na verdade, transformar a terra em produtiva, nela plantando diversos cultivos de subsistência. No processo, a Funai confirma que, quando da retomada, a aparência da chácara era de abandono. Agora está cuidada e produzindo.

O Relatório da Funai mencionado no processo diz que a  Terra Indígena  Pilad Rebuá foi homologada pelo Decreto 299, de 29 de outubro de 1991, com 208,37 hectares. Desses, apenas 94 ha são habitáveis, sendo o restante constituído por brejos. Na verdade, trata-se do que resta de um “aldeamento” criado pelo SPI numa pequena parte do território indígena original. A maior parte da área foi vendida em 1956 para um particular, pelo chefe do Posto local, que expulsou os Terena com a ajuda da Polícia. Pilad Rebuá tem, em consequência, área irrisória para as necessidades dos cerca de 2.400 indígenas das duas aldeias. Mas estão sendo realizados estudos que devem comprovar que os 10.400 hectares vizinhos são igualmente Terra Terena.

A suspensão do Mandado de Reintegração de Posse é imediata, e será mantida enquanto o Juiz Pedro Pereira dos Santos Fátima providencia meios para ouvir o Cacique Edilberto Antônio e demais lideranças e integrantes da comunidade em audiência, numa louvável atitude de democratização da Justiça.

Abaixo, o Mandado e a Decisão do dia 16 de julho.

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