Associação de São Raimundo solicita ao Tribunal de Justiça do Maranhão sentença contra projeto de desmatamento

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO RAIMUNDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°05.492.591/001-85, com sede no Povoado São Raimundo, s/nº, Zona Rural de Urbano Santos-MA, neste ato representada por sua presidente, a Sra. FRANCISCA MARIA DOS SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, trabalhadora rural , RG n°1428662000-5 SSP-MA e CPF 012.791.043-33, residente e domiciliada no Povoado São Raimundo, s/nº, Zona Rural de Urbano Santos-MA, por intermédio de seus advogados abaixo assinados, nos autos do Agravo de Instrumento epigrafado, sendo Agravante Luis Evandro Loeff, vem, através do presente petitório, se manifestar:

Ínclito Julgador, conforme se extrai do Diário Oficial do Estado do Maranhão, o agravante  tornou público que requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, a renovação da Licença Única Ambiental protocolada sob nº73253/14, para a atividade de Agrossilvipastoril: Plantio, Colheita, Aproveitamento de Material Lenhoso e produção de carvão vegetal na Fazenda São Raimundo, localizado no Município de Santa Quitéria MA./

Referente requerimento é datado de 19 de maio de 2014, período de validade de Vossa decisão interlocutória, que determinou a manutenção da decisão da magistrada de base, que assegura a posse das famílias na área litigiosa. Contudo, o requerimento, junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, de licença para desenvolvimento de atividades do tipo  Plantio, Colheita, Aproveitamento de Material Lenhoso e produção de carvão vegetal na Fazenda São Raimundo indica que o Agravante pretende desobedecer ordem judicial prolatada por Vossa Excelência.

Desta maneira, é a presente para determinar que o Agravante cesse quaisquer atividades na área litigiosa, até o julgamento do mérito do presente recurso.

E. Deferimento

São Luís, 10 de julho de 2014

Diogo Diniz Ribeiro Cabral

OAB/MA 9.355

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.

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