Lixão de Maraú é declarado ilegal pela Justiça baiana

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Por Mariana Sousa

Um aterro sanitário irregular na cidade de Maraú, a 428 km de Salvador, foi declarado ilegal pela Justiça baiana. Além de ter sido instalado em uma Área de Proteção Permanente (APP), o  “lixão clandestino” é resultado de uma transação suspeita entre o Município e um empresário local.  A denúncia foi encaminhada à Justiça em 2011, a partir de uma ação popular movida por moradores. No último dia 28 de maio, o juiz Murilo Luiz Staut Barreto, da Vara Cível local, que já tinha concedido liminar suspendendo os efeitos do negócio, acatou as denúncias e acionou o Ministério Público para acompanhar o caso.

A ação popular detalha que, em 2003, um dos loteamentos mais valorizados de Maraú foi objeto de troca entre a Prefeitura Municipal e empresário local. O loteamento Praia Bela de Taipús foi trocado por uma área particular (Fazenda Prodigiosa), onde atualmente funciona o lixão. A área particular foi “avaliada” em R$ 28,59. No dia posterior à troca, Praia Bela de Taipús entrou no mercado imobiliário pelo valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). A ação popular também questiona o fato de o negócio ter sido realizado com dispensa de licitação.

Com a transação, a área adquirida pelo município passou a receber todo o lixo produzido pelos distritos de Barra Grande e Taipús. “Alegamos que a negociação e a posterior instalação do lixão clandestino representam uma agressão ao patrimônio público, além de ofensa à moralidade administrativa e ao meio ambiente. A disputa judicial chegou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), na tentativa em vão dos réus cassarem a liminar, sendo certo que agora a “troca de propriedades” não poderá ser lavrada no registro imobiliário local”, explica Josué Roque de Oliveira, um dos autores da ação popular.

O aterro irregular está situado nas imediações da BR 030 e funciona sem licenciamento ambiental, o que contraria uma série de leis. Na decisão, o juiz Murilo Luiz Staut Barreto determinou que a permuta e todos os atos decorrentes da mesma sejam anulados. “Conclui-se, portanto, não haver nenhum interesse público devidamente justificado a autorizar a manutenção da permuta e de seus demais atos, pois a justificativa apresentada não se demonstrou real, válida, legal, ambientalmente adequada e legitimada pelos proprietários e cidadãos marauenses, o que justifica o acolhimento desta ação popular para declarar nulos os atos praticados, com base no artigo 2º, caput, “d”, da Lei 4.717/1965”, sentenciou Staut.

ENTENDA O CASO

No ano de 2004,  um empresário local recebeu em doação uma área de aproximados 28 hectares do Governo do Estado da Bahia, que passou a ser denominada de Fazenda Prodigiosa. Poucos dias após receber aquelas terras em doação esse mesmo empresário “permutou-a” com o município de Maraú, que lhe deu em troca uma valiosíssima área turística pertencente ao patrimônio público. A Prefeitura instalou o aterro clandestino na Fazenda Prodigiosa e o empresário transformou a sua nova aquisição em um loteamento, tendo alienado todos os lotes a terceiros que agora se verão em prejuízo pois, por força da decisão judicial, aqueles lotes têm de voltar ao patrimônio do município.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Ação Popular Maraú.

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