Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5
O juiz federal titular da 2ª Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Júnior, condenou a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), obrigando-a a restaurar 37 Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) do Estado. O juízo determinou ainda que a companhia deverá realizar as obras em até cinco anos, de acordo com cronograma apresentado pela própria Compesa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por cada ETE não recuperada dentro do prazo.
Em 2011, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) entrou com ação contra a Compesa, solicitando que o tratamento de esgoto fosse adequado aos padrões ambientais exigidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De acordo com laudos técnicos do Ibama, os dejetos estavam sendo lançados nos rios e no solo sem nenhum tratamento ou com tratamento deficiente, em rios como o São Francisco, Beberibe, Jiquiá, Timbó, Ipojuca, São Domingos, Una, Paratibe, Morojozinho e Formoso.
Em vistorias realizadas pelo Ibama e pelo CPRH, foram verificadas falta de manutenção nos ETEs Abençoada por Deus, Apipucos, Barra de Jangada, Cabanga, Dom Hélder, Peixinhos, Rio Formoso, Saramandaia, Moreno, Nazaré da Mata, Jardim Planalto, Janga, Jardim Paulista, Jardim Uchôa, Caçote, Mangueira, Engenho do Meio, Roda de Fogo, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru I e II, Petrolina Loteamento Recife, Petrolina – Manoel dos Arroz, Petrolina – Cohab IV, Petrolina Cohab VI, Petrolina Porto Fluvial, Petrolina – Rio Corrente, Petrolina – João de Deus, Petrolina – Ouro Preto, Petrolina – Vila Marcela, Praia Grande, Rua do Rio, Parque Capibaribe, Sirinhaém, Vila Buriti II, Vila Cardeal e Vila Felicidade. Em algumas, foi constatado equipamentos imprescindíveis ao tratamento quebrados, como reatores, decantadores e filtros, além do leito de secagem tomado pelo mato.
A Compesa já havia sido oficiada pelo Ibama a prestar esclarecimentos sobre as condições de funcionamento de suas ETEs em 2011, mas não teria respondido aos três ofícios que lhe foram enviados. Um ano antes, em 2010, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) também teria lavrado contra a companhia dois autos de infração, pois foi verificado o despejo de esgoto sem tratamento no bairro do UR-07, Zona Sul do Recife e no bairro do Cedro, em Caruaru.
“A própria Compesa confessa que vem causando danos à natureza, jogando nos rios e mares que banham o Estado de Pernambuco detritos de esgotos sem tratamento, tratamento esse que é obrigada a fazer, para o que recebe a integralidade da receita de uma contribuição social paga pelos pernambucanos, denominada taxa de esgoto”, destacou o magistrado.
Ação Civil Pública nº 0012176-78.2011.4.05.8300