Juíza Federal dá prazo de 30 dias para que União restabeleça atendimento médico ao povos indígenas em Humaitá

Barco da Funai, que atendia a toda a região, incendiado no dia 25 de dezembro de 2013
Barco da Funai, que atendia a toda a região, incendiado no dia 25 de dezembro de 2013, assim como outros bens públicos, em Humaitá

Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, deu à União prazo de 30 dias para garantir o direito à saúde previsto na Constituição e providenciar a instalação de local e meios para receber e tratar os indígenas da região de Humaitá.  A decisão considera parcialmente a Ação Civil Pública que está sendo movida pelo advogado Ricardo Tavares de Albuquerque e pelo MPF no Amazonas, através do Procurador Júlio de Araújo Júnior, considerando os danos que os povos indígenas Kagwahivã, Tenharim e Jiahui, vêm sofrendo há décadas, em consequência da construção da BR 230, a Transamazônica.

Desde o dia 25 de dezembro de 2013, quando o Polo-Base de atendimento em Humaitá foi destruído, assim como outros bens públicos  – dentre os quais barcos, veículos e, parcialmente, a sede da Funai -, a Secretaria Especial de Saúde Indígena se limitou a exinguir a CASAI (Casa de Apoio à Saúde do Índio) local. Desde então, os indígenas da região viram-se obrigados a buscar atendimento médico em Porto Velho, Rondônia.

Na sua decisão, a Juíza opta por examinar de imediato esse ponto da ACP, considerando sua urgência. E afirma: “O direito à saúde é ligado intrinsecamente à própria vida. Prestado a descontento o serviço, é a própria vida dos cidadãos (e, em especial, dos indígenas, no presente caso), que está em jogo”.

Embora a Ação tenha sido proposta em nome dos Tenharim e Jiahui, que são representados por Ricardo Tavares de Albuquerque, o restabelecimento da CASAI de Humaitá irá beneficiar obviamente todas as etnias da região.

Veja, abaixo, a íntegra da decisão.

Decisão 1

 

Decisão 2

Decisão 3

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