Eduardo Piovesan – Portal da Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 4715/94, do Poder Executivo, que regulamenta as atribuições do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), acatando emendas do Senado ao texto. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O projeto transforma o atual Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana no Conselho Nacional dos Direitos Humanos, um órgão maior e com mais prerrogativas.
Entre as atribuições do órgão destacam-se: receber representações ou denúncias de condutas contrárias aos direitos humanos; habilitar-se como assistente em ações cíveis ou criminais sobre violações desses direitos; e recomendar a inclusão de matéria específica sobre o tema nos currículos escolares, especialmente nos cursos de formação de policiais.
Punições excluídas
Para viabilizar a aprovação da matéria, os partidos entraram em acordo para excluir três pontos do texto do Senado. Duas das exclusões foram de penas criadas pelos senadores: uma de seis meses a dois anos de reclusão para quem tentasse impedir o funcionamento do conselho ou mentisse em depoimento; e outra, de 1 a 3 anos de reclusão, para quem mentisse ou ocultasse a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante o conselho.
Os deputados também retiraram do texto a atribuição do conselho de fazer inspeções e fiscalizar as penitenciárias ou casas de custódia e internação de adolescentes infratores.
Vetos
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a aprovação da matéria foi possível graças a um acordo “que é bom para o Brasil”. Ela participou desse acordo quando era ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. “A defesa dos direitos humanos pertence a todas as pessoas do País, principalmente os que sofrem com sua violação”, afirmou.
Além das exclusões feitas pelo Plenário, os termos do acordo incluem o veto a itens que não puderam ser mudados pela Câmara, como as atribuições do conselho de realizar ou determinar diligências investigatórias, inclusive inspeções, e tomar depoimentos de autoridades e agentes federais, estaduais e municipais; e a de determinar a convocação de vítimas, agentes públicos ou pessoas apontadas como responsáveis por condutas contrárias aos direitos humanos e inquirir testemunhas, sob as penas da lei.
Composição
De acordo com o texto aprovado, o número de conselheiros passa de 15 para 22. Esse número foi definido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, enquanto o Senado previa 20 conselheiros.
O Plenário restabeleceu o número de dois representantes de cada Casa, que havia sido diminuído pelos senadores para um cada qual.
A principal mudança no conselho ocorreu, entretanto, no número de representantes da sociedade civil. Na primeira vez que a matéria foi votada na Câmara, em 2001, eram três conselheiros escolhidos pelas entidades não governamentais da área de direitos humanos.
Já o texto aprovado prevê 11 representantes: um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um do Conselho Nacional dos Promotores-Gerais de Justiça; e 9 das organizações. Esses conselheiros terão mandato de dois anos.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.