CMN edita norma sobre a política de responsabilidade socioambiental para instituições financeiras

 

ALDEIA COMUM

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou  a Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014 (clique aqui para ver no site) que estabelece diretrizes para o estabelecimento e a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) pelas instituições financeiras. A elaboração de uma PRSA parte do princípio de que as instituições financeiras devem demonstrar como consideram os riscos socioambientais no processo de gerenciamento das diversas modalidades de risco a que estão expostas.

A norma é o resultado de uma ampla discussão com a sociedade, iniciada em 2011, a qual resultou na realização de audiência pública cujo edital foi divulgado durante a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).

A resolução estabelece que a política deve conter as diretrizes que balizam as ações de natureza socioambiental nos negócios e na relação da instituição com suas partes interessadas. Para tanto, a norma baseia-se em dois princípios: 1) proporcionalidade: a política deve ser compatível com a natureza da instituição e com a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros; 2) relevância: a política deve considerar o grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações da instituição.

Com base nos princípios acima, permite-se que tais políticas sejam aplicadas de forma equilibrada e diferenciada entre as diversas instituições e segmentos do Sistema Financeiro Nacional, levando-se em conta os diferentes perfis de negócios, estimulando-se a redução de riscos ao sistema financeiro, sem que sejam gerados custos adicionais ao tomador de crédito final.

Além disso, a política deve tratar da governança da PRSA, inclusive para fins do gerenciamento do risco socioambiental.

Para permitir que as instituições possam adequar seus sistemas e processos às novas disposições, foi estabelecido período de adaptação para que seja aprovada a PRSA, e iniciada a execução do respectivo plano de ação, conforme o seguinte cronograma:

I – até 28 de fevereiro de 2015, por parte das instituições obrigadas a implementar o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap), conforme regulamentação em vigor; e

II – até 31 de julho de 2015, pelas demais instituições.

Banco Central do Brasil

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Ruben Siqueira.

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