Justiça suspende licença de usina em MT por causar impacto à indígenas Munduruku e Apiaká

munduruku DFUsina deverá ser implantada no rio Teles Pires e afetaria três reservas. Multa para o descumprimento da decisão foi fixada em R$ 500 mil.

Carolina Holland, Do G1 MT

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou a suspensão do licenciamento da Usina Hidrelétrica São Manoel, no rio Teles Pires, na divisa do estado com o Pará, por conta do impacto aos indígenas da região. O empreendimento está previsto para ser implantado a 1 km da Terra Indígena (TI) Kayabi, e próximo das reservas de Munduruku e Apiaká do Pontal. A multa para o descumprimento da decisão aos réus da ação – a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) – é de R$ 500 mil. A decisão é do juiz federal lan Presser, substituto no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal no estado, e atende a ação do Ministério Público Federal (MT).

A assessoria de imprensa do Ibama informou ao G1 que ainda não foi notificada da decisão. A reportagem entrou em contato com a assessoria da EPE, mas, até a publicação desta matéria, não obteve resposta. A usina fica entre as hidrelétricas Teles Pires e Foz do Apiacás.

O  magistrado argumenta que a suspensão é viável para evitar o avanço do processo de licenciamento, impedindo que a construção cause danos aos indígenas, como o aumento na competição por recursos naturais – elevando a tensão entre os próprios índios. Os problemas seriam ainda maiores, argumenta o juiz, para os que vivem de forma isolada, no caso os da reserva Apiaká do Pontal, que poderiam ser contaminados por doenças como leishmaniose, dengue, febre amarela e malária, causando possíveis epidemias. Os prejuízos citados por Presser constam do Estudo de Componente Indígena, feito pela EPE.

O juiz defende que é preciso gerar energia elétrica, mas que isso não pode ser feito sem preservar e respeitar os direitos das comunidades indígenas, que são afetadas direta e indiretamente. “Os índios isolados possuem relação intrínseca com a terra e o meio ambiente em que vivem. Por isso, a invocação do princípio da precaução”. O princípio em questão tem o objetivo de garantir a atuação cautelosa nas intervenções ao meio ambiente e evitar impactos ambientais e socioculturais.

Presser sustenta que a região é ‘tensa e frágil’ e que a UHE vai desencadear conflitos e piorar os já existentes, porque vai provocar aumento da população e tende a estimular atividades como pecuária, turismo, pesca, garimpo, extração de madeira e compra e venda de terras. “Todavia, a tendência é que este impacto seja mais intenso na fase de implantação, em função da presença de um maior número de trabalhadores e da realização simultânea de diversas atividades”, diz outro trecho da decisão.

O magistrado afirma que a expedição de licença prévia e realização de leilão – essa última ocorrida em dezembro de 2013 – são ‘ilógicas’ e ‘açodadas’ do ponto de vista da precaução, porque não foram feitos esforços para resolver problemas como o impacto às reservas indígenas.

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