Defensoria consegue decisão favorável à famílias que perderam casas em Vitória

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A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo conseguiu uma decisão liminar para que a Prefeitura de Vitória pague aluguel provisório para Priscila e Elson Gonçalves da Silva. Eles são irmãos e vizinhos no Morro Moscoso e, com as fortes chuvas que assolaram o Espírito Santo em 2013, tiveram suas casas interditadas pela Defesa Civil.

Priscila, que mora com os pais idosos e doentes e dois irmãos menores de idade, precisou alugar outro imóvel, pois sua casa ficou destruída e havia risco de desabamento. Com isso, a Prefeitura passou a custear o aluguel provisório, com o repasse mensal de um salário mínimo.

Porém, em março deste ano, Priscila recebeu um Termo de Ciência informando a suspensão do benefício neste mês de abril. Segundo o documento, a família não se enquadrava nos requisitos impostos pela legislação vigente, por possuir renda familiar e per capita acima do mínimo previsto.

A Defensoria Pública, por meio da defensora Hellen Nicácio, ingressou com uma ação cautelar, no dia 19 de março, para restabelecer o pagamento do beneficio. “Os cidadãos que estão em grave situação de risco não podem ficar à mercê de sua própria sorte, aguardando os tramites burocráticos intermináveis”, afirma a defensora.

No dia 24 de março foi publicada a decisão do juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara da Fazenda Pública de Vitória, determinando que a Prefeitura mantenha o pagamento do aluguel provisório. A notícia foi um alivio para Priscila: “A Defensoria Pública me ajudou muito, porque foi o local que me atendeu melhor. Hoje estou muito feliz e foi na Defensoria que encontrei a solução”.

Elson Gonçalves, que é vigilante, viveu situação similar a da irmã Priscila. A casa onde reside foi interditada por risco de desabamento, porém a Prefeitura não o incluiu entre os beneficiados com o aluguel provisório. Sem condições de custear outro imóvel, ele permaneceu no local com a mulher e o filho menor, mesmo correndo risco de vida.

A Defensoria Pública ingressou com ação ordinária também no dia 19 de março. A decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Vitória foi publicada seis dias depois, determinando que a Prefeitura de Vitória pague o aluguel provisório à família de Elson.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por  Rodrigo de Medeiros Silva.

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