Indústrias do suco de laranja são condenadas em R$ 113 mi

Foto: Ascom / PRT-15
Foto: Ascom / PRT-15

Da Ascom – MPT, na Página do MST

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) condenou a Cutrale, a Louis Dreyfus Commodities e a Citrosuco (Fischer S.A.) em R$ 113,7 milhões. As indústrias são as três maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo. O valor corresponde à indenização de R$ 100 milhões por dano moral coletivo, R$ 10 milhões por abuso do direito de defesa (também conhecido como litigância de má-fé) e R$ 3,7 milhões a  Cutrale por assédio processual. As companhias foram processadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2010, por terceirizar as atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas.

A decisão estabelece, também, prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), para que as atividades deixem de ser terceirizadas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A medida deve resultar na contratação direta de 200 mil trabalhadores, que respondem atualmente por boa parte das exportações brasileiras e por 85% da participação no mercado mundial de sucos processados, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitruBR). 

O acórdão do TRT mantém a condenação dada em primeira instância, mas reduz de R$ 400 milhões para R$ 100 milhões o valor do dano moral coletivo e de R$ 15 milhões para R$ 3,7 milhões o pagamento de assédio processual pela Cutrale. O valor da indenização por litigância de má-fé também caiu de R$ 40 milhões para R$ 10 milhões. O processo foi julgado pela Vara do Trabalho de Matão (SP), em março de 2013.

Fraude

A relação das indústrias de suco com a terceirização irregular teve início há mais de uma década, quando se formaram diversas cooperativas de mão de obra para a realização da colheita da laranja. Apesar da existência legal das empresas formadas por trabalhadores da citricultura, foi provado que havia fraude na constituição das cooperativas, uma vez que as indústrias se mostravam ativas no processo de comandar a demanda da colheita. As fábricas de suco contratavam com os proprietários rurais e estabeleciam a quantidade de matéria prima a ser fornecida, assim como o período do ano em que isso deveria ocorrer.

Doações

Os R$ 100 milhões por dano moral coletivo serão pagos pelas empresas da seguinte maneira: R$ 37,5 milhões para a Cutrale, R$ 13,75 milhões para a Louis Dreyfus e R$ 48,75 milhões para a Citrosuco. O dinheiro será destinado em quatro partes ao Hospital do Câncer de Barretos (Fundação Pio XII), a Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú, a sede de São Paulo da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) e ao Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão (SP).

Já a indenização de R$ 10 milhões por abuso do direito de defesa (também conhecido como litigância de má-fé) será doada, em partes iguais, às associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Matão, de Araraquara, de Bebedouro e de Taquaritinga, todas cidades paulistas. Do total, R$ 3,75 milhões serão pagos pela Cutrale, R$ 1,375 milhão pela Louis Dreyfus e R$ 4,875 milhões pela Fischer S.A (que agora detém as marcas Citrosuco e Citrovita, ambas rés no processo).

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.

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