MA – Incra reconhece área quilombola do Charco, municipio de São Vicente de Ferrer

QuadroQuilombolas

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 69, de 19 de outubro de 2006, e

Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2003, 49/2008 e 57/2009;

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos de Charco, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº INCRA/SR-12/G/Nº25/2011, de 29 de março de 2011;

Considerando os termos da Ata nº 05/2012, da Reunião do Comitê de Decisão Regional – CDR, da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Maranhão que aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-12/MA nº
54230.004050/2009-28, resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Charco a área de 1.345,2751 ha (hum mil, trezentos e quarenta e cinco hectares, vinte e sete ares e cinquenta e um centiares), situada no Município de São Vicente de Férrer, no Estado do Maranhão, cujas características, limites e confrontações constam do memorial descritivo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.

 

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