Procuradorias conseguem desapropriação de imóvel rural em Itapuranga/GO para reforma agrária

Leane Ribeiro, AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve três decisões favoráveis pela desapropriação da Fazenda Império/Maria Alves/Córrego da Onça, localizada no município de Itapuranga/GO. O imóvel foi declarado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para fins de reforma agrária. A Justiça, com base nos argumentos da AGU, confirmou a regularidade do procedimento administrativo da autarquia.

No caso, foram ajuizados três Mandados de Segurança por proprietários que receberam, por partilha, parte do imóvel como herança deixada pelo pai. Eles alegavam que o processo administrativo de desapropriação foi ilegal, pois entenderam que a comunicação de vistoria preliminar no local não chegou para todos os proprietários do imóvel rural. Argumentaram, ainda, que não existia o direito de desapropriação, porque a partilha resultou em cinco pequenas propriedades, e o imóvel já teria sido invadido anteriormente por trabalhadores ligados ao Movimento Sem Terra (MST).

Em defesa do Incra, os procuradores federais informaram que o processo administrativo começou em julho de 2010 e foi feita a devida notificação de vistoria da propriedade ao responsável legal. Após esse procedimento, o Instituto início os trabalhos de coleta de dados e exame do imóvel. Porém, segundo afirmaram, a partilha só foi escriturada em setembro de 2011.

De acordo com a AGU, nesses casos, a Lei n. 8.629/93 impõe que não será considerada qualquer modificação, quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da comunicação da vistoria para levantamento de dados e informações.

Além disso, as procuradorias afirmaram que a invasão ao imóvel por trabalhadores rurais ligados ao MST não seria motivo para impedir a reforma agrária, uma vez que ocorreram após a realização da vistoria pela autarquia. Destacaram que nesses casos, deve ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a vedação prevista no parágrafo 6º do artigo 2º da Lei nº 8.629/93 não alcança situações em que a ocupação por movimento social de trabalhadores rurais é posterior à realização da vistoria do Incra.

Acolhendo os argumentos dos procuradores da AGU, a 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás negou o pedido dos três autores. “O texto do Estatuto da Terra preza pela unidade da exploração econômica do prédio rústico. A existência de domínio sobre o imóvel não impede a desapropriação-sanção do art. 184 da Constituição do Brasil, cujo alvo é o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”, diz um trecho da decisão ao citar entendimento do próprio STF.

Atuaram nas ações a Procuradoria Federal no estado de Goiás e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos nº 19487-10.2013.4.01.3500, 32675-70.2013.4.01.3500 e 33428-27.2013.4.01.3500 – 3ª Vara da Seção Judiciária/GO.

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