MPF pede em juízo instalação de unidade da Defensoria Pública da União em Ipatinga/MG

Objetivo é garantir a efetivação do direito à assistência judiciária integral e gratuita. Enquanto a Justiça Federal está presente em 24 municípios mineiros, a DPU só possui unidades em quatro deles

Ministério Público Federal em Minas Gerais 

Ipatinga. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a União seja condenada a instalar uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) no município de Ipatinga, sede de subseção judiciária federal com 45 municípios e população total estimada em mais de 890 mil pessoas.

Segundo a ação, a “atuação da Defensoria Pública da União, que deveria ser integral, presente em todo o território nacional devido à sua essencialidade, tem se restringido aos grandes centros populacionais, deixando à mercê da própria sorte os cidadãos que dela necessitam e que residem em locais desprovidos de unidades da referida instituição”.

Atualmente há apenas 33 defensores públicos federais lotados em Minas Gerais, sendo 25 em Belo Horizonte, 3 em Juiz de Fora, 3 em Uberlândia e 2 em Governador Valadares. Ou seja, somente quatro das 24 sedes de órgãos da Justiça Federal no estado contam com DPU para atender a população carente que precisa de assistência judiciária integral e gratuita, um direito fundamental assegurado pela Constituição.

“A Defensoria Pública tem por missão extirpar a injusta desproporção de condições materiais entre litigantes, que, na atual realidade brasileira, impede a população carente de arcar com o vultoso custo financeiro que demandam as custas processuais, os honorários advocatícios e periciais, entre outros. A falta dessa assistência fecha as portas do Judiciário para os necessitados, ainda que seus direitos estejam sendo corrompidos, proporcionando os efeitos da justiça apenas aos que dispuserem de recursos”, afirma o MPF.

A omissão estatal, passados mais de 25 anos da promulgação da Constituição, fica mais evidente quando se considera que, das 264 localidades que sediam órgãos judiciais federais no Brasil, apenas 58 contam com unidades da DPU, o que representa apenas 22% de cobertura.

A negligência da União ressalta também quando se compara a situação da DPU com a do próprio Ministério Público Federal. Nos últimos anos, com a interiorização da Justiça Federal, o MPF tem procurado acompanhar a instalação das subseções com a correspondente criação de Procuradorias da República nos municípios-sede de varas federais. E mesmo quando não ocorre a instalação física da unidade, o MPF designa procuradores de outros locais para participar das audiências e de outros atos processuais, bem como para realizar atendimento aos cidadãos.

“Portanto, não se mostra legítimo que a DPU escolha os locais onde irá atuar, deixando de prestar auxílio à população carente da subseção sudiciária de Ipatinga”, afirmam os procuradores da República Bruno José Silva Nunes e Edmar Gomes Machado, autores da ação.

Concursos – No final de 2012, foi sancionada a Lei 12.763/12, que criou 789 novos cargos de defensor público federal, mas o projeto de interiorização da DPU escalonou a implementação em quatro etapas. No caso de Ipatinga, a instalação da unidade ficou prevista para a etapa 3, ocupando a 28ª posição de prioridade.

Questionada, a DPU alegou que não possui autorização para prover cargos em número suficiente para abertura de órgão na localidade, nem possui qualquer margem orçamentária para abrir e manter novos órgãos que já não estejam previstos.

Para o MPF, não se sustenta a justificativa feita pela União com base na falta de recursos econômicos e apresenta, a título de comparação, dados relativos à contratação de pessoal para as carreiras da DPU e da Advocacia-geral da União (AGU), órgãos do Poder Executivo que possuem regime jurídico idêntico no que diz respeito à remuneração.

Desde 2001, data em que foi realizado o primeiro concurso da história para defensor público federal, a Defensoria Pública da União foi contemplada com quatro concursos, para o provimento de 293 vagas, enquanto a Advocacia-geral da União recebeu, no mesmo período, mais de 3.200 vagas.

“Não queremos dizer com isso que o número de membros da AGU é maior do que deveria. Na verdade, a criação e consolidação desse órgão é reconhecidamente uma das grandes conquistas do país no que tange à proteção da moralidade administrativa e do interesse público. O que pretendemos demonstrar é que a DPU foi relegada ao esquecimento. Ou seja, há recursos. O que falta é disposição em cumprir a Constituição e efetivar a garantia fundamental”, afirmam os procuradores da República.

A ação também lembra que as despesas geradas por eventual designação de defensor público para atuar em Ipatinga/MG implicarão a anulação de uma outra despesa, já que o Poder Público arca com os honorários dos defensores dativos, designados pelo juízo para atender pessoas carentes. “No momento em que a defesa dos hipossuficientes passar a ser exercida por um defensor público federal, automaticamente, não haverá mais necessidade de se nomear o dativo, eliminando uma despesa do orçamento do Judiciário, a qual, deveria, a propósito, constar de rubrica orçamentária do Executivo”.

Pedidos – Além da instalação de uma unidade da DPU em Ipatinga, no prazo de 180 dias, com toda a estrutura administrativa e de pessoal de apoio, o Ministério Público Federal também pediu a designação de defensores públicos federais lotados em Minas Gerais para atuarem naquele município até a efetiva implantação da unidade.

Subsidiariamente, o MPF pede à Justiça Federal que condene a União a destinar, prioritariamente, vagas do próximo concurso público a ser realizado para a implantação da unidade em Ipatinga/MG, acompanhadas da necessária estrutura administrativa, ou a realização de qualquer outro meio que garanta a prestação do serviço de assistência judiciária gratuita integral pela União no município.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.