Frente Parlamentar da Agropecuária quer botar a AGU 303 em vigor na marra

Adams (AGU 303) Foto: André Dusek/Estadão
Adams (AGU 303). Foto: André Dusek/Estadão

Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental

Usando a desculpa de que o chefe da Advocacia Geral da União, Luís Inácio Adams, teria afirmado em audiência pública no Senado, em novembro de 2013, que iria rever a Portaria após a publicação do “acórdão dos embargos declaratórios da petição (PET) 3388/RR, que demarcou a terra indígena Raposa Serra do Sol”, e que isso teria ocorrido ontem, a Frente Parlamentar da Agropecuária decidiu simplesmente considerar a famigerada AGU 303 já em vigor!

Segundo notícia divulgada hoje, a FPA considera que a Portaria deve vigorar automaticamente, sem qualquer revisão.  No entender do seu consultor jurídico, Rudy Ferraz, a base para isso seria a Portaria 415, também da AGU (ver texto abaixo).  Para ele “é de suma importância que a AGU ratifique agora as orientações da Portaria 303 em sua integralidade, conforme o § 1º do artigo 40 da Lei Complementar nº 73/93, passando a vigorar em todo o Brasil para evitar muitos conflitos entre índios e produtores rurais, traria a sonhada paz no campo e a tão desejada segurança jurídica”. 

PORTARIA Nº 415, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o disposto no art. 6° da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012 e revoga a Portaria nº 308 de 25 de julho de 2012.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o teor do Aviso nº 1744/2012/MJ, de 14 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º. O art. 6° da Portaria n° 303, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 308, de 25 de julho de 2012.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

 

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