MPF/AM expede recomendações sobre educação, saúde, previdência e direito à terra em Boca do Acre

mPF na comunidadeEquipe do órgão realiza atividades no município do sul do Amazonas, como parte da 6ª edição do projeto MPF na Comunidade

Procuradoria da República no Amazonas

A partir de visitas e debates realizados ao longo da semana em Boca do Acre (a 1.028 quilômetros de Manaus), o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) expediu cinco recomendações relacionadas à educação e saúde em comunidades tradicionais, atendimento previdenciário e pacificação de conflitos por direito à terra. As medidas representam os primeiros resultados da 6ª edição do projeto MPF na Comunidade, que promove atividades no município do sul do Amazonas desde a última segunda-feira, 27 de janeiro.

Lideranças comunitárias relataram à equipe do MPF, em reunião realizada no último dia 28 de janeiro, a precariedade dos prédios onde são realizadas as aulas nas comunidades tradicionais da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (Resex) Arapixi e da Floresta Nacional (Flona) Mapiá Inauini. Segundo os relatos, a merenda é escassa e de má qualidade e o transporte escolar é realizado de forma improvisada por particulares. Diante da situação, o MPF/AM recomendou à Prefeitura de Boca do Acre a realização de adequações nas escolas situadas nas duas comunidades e a regularização do fornecimento de merenda e do serviço de transporte escolar, no prazo de 30 dias.

As mesmas comunidades também apontaram diversos problemas enfrentados no atendimento em saúde. A falta de postos de saúde e de medicamentos e ausência de deslocamento de emergência e atendimento médico periódico foram alguns dos problemas relatados durante a reunião e que motivaram a expedição de nova recomendação ao município de Boca do Acre. No documento, o MPF/AM destaca que há apenas uma agente comunitária de saúde para atender cerca de 700 pessoas na Resex Arapixi e nenhum agente na Flona Mapiá Inauini e recomenda à prefeitura local a compra de ambulanchas, contratação de agentes comunitários e implantação de um posto de saúde em cada uma das comunidades tradicionais, entre outras medidas.

Previdência Social – Durante a estada em Boca do Acre, a equipe do MPF verificou que apenas um servidor é responsável por toda a demanda recebida no Posto de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instalado recentemente em Boca do Acre – entre 30 e 40 solicitações por dia. Em reunião no órgão, verificou-se ainda que não há médico lotado na cidade, o que gera demora na realização de perícias médicas.

Para buscar a regularização no atendimento do INSS no município, o MPF recomendou a disponibilização de médico perito permanente para atuar em Boca do Acre e de servidores em número mínimo suficiente para o funcionamento do posto de atendimento, observando a estrutura dos demais postos da autarquia. O prazo para a adoção das medidas é de dez dias.

Convivência pacífica – Duas outras recomendações expedidas pelo MPF/AM ainda durante a realização do projeto MPF na Comunidade em Boca do Acre estão relacionadas ao direito à terra, tema que dominou a maior parte das discussões realizadas pelo órgão no município. Nos dois casos, o documento pede que comunidades indígenas e de não indígenas criem regras de convivência e delimitem as ocupações de cada comunidade, com a participação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Comissão Pastoral da Terra (CPT), em relação a áreas ainda em processo de demarcação.

Em um dos casos, índios da etnia Jamamadi, que reivindicam a demarcação da terra indígena Lurdes Cajueiro, e não indígenas da Comunidade Europa deverão assinar termo de convivência com delimitação das áreas de ocupação e exploração pelas comunidades, independente do processo demarcatório da área como terra indígena.

Situação semelhante ocorre entre moradores da Comunidade Nova Vida, que fica no seringal Bom Lugar, e indígenas que habitam a região e reivindicam a demarcação da terra indígena Valparaíso. Também nesse caso, a recomendação do MPF fixou prazo de 90 dias para que as duas comunidades assinem termo de convivência com regras definidas e áreas de ocupação delimitadas.

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