MPF/AM: Justiça proíbe União de suspender emissões de carteiras de pescadores artesanais no Amazonas. Vitória!

pescadores artNa ação, o MPF/AM destacou que a suspensão impediu a concessão de seguro defeso no período em que as atividades de pesca ficam restritas

A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal condenou a União a deixar de promover suspensões gerais da análise de pedidos de inscrição no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) e de emitir licenças para pescadores artesanais, em caso de concessão dos pedidos. A carteira é pré-requisito legal para que os pescadores artesanais possam exercer a atividade.

Em 2012, o MPF/AM entrou com ação civil pública contra a União na Justiça após o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) suspender o recebimento de todos os pedidos de inscrição no RGP e emissão de licenças. Ainda no início do processo, o MPF conseguiu decisão liminar favorável para impedir a suspensão geral, que foi confirmada pela sentença do juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro.

De acordo com o MPF, a suspensão teria inviabilizado a concessão de seguro defeso no período em que as atividades de pesca esportiva e comercial ficam restritas. Segundo a União, as concessões foram suspensas para revisão de benefícios concedidos anteriormente, em função do elevado número de registros concedidos indevidamente a pescadores. Na ação, o MPF/AM sustentou que as apurações de irregularidades não podem servir de motivo para impedir aqueles que estão em situação regular de receberem o benefício.

Na sentença, o juiz federal Érico Rodrigues Freitas Pinheiro destacou que a pesca artesanal é atividade exercida por cidadãos humildes. “O benefício em questão tem relevante papel de garantir sua subsistência no período em que estão proibidos de pescar, ou seja, de exercer a atividade que garante seu sustento. Impossibilitá-los de usufruir o beneficio, por providência meramente burocrática, significa prejudicar sua existência”, ressalta em um trecho da sentença.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0004105-38.2012.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.

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