Último prazo determinado pela Justiça para que Acrissul integralize depósito do ‘leilão da resistência’ termina na próxima sexta-feira, dia 31

Juiz Wilson Witzel e cocarTania Pacheco* – Combate Racismo Ambiental

A Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) e associados têm até o dia 31 para depositar em Juízo o restante do total arrecado no chamado “leilão da resistência”, realizado pelos ruralistas em 7 de dezembro. Embora a decisão do juiz federal substituto Fernando Nardon Nielsen tenha sido tomada há uma semana, no dia 17 de janeiro, somente hoje ela foi publicada. Assim, o prazo de cinco dias úteis para que a intimação seja obedecida começa a contar na segunda-feira, 27, e termina na próxima sexta, dia 31.

O leilão organizado pela Acrissul e pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) com apoio da bancada ruralista, para angariar recursos para a contratação de “seguranças e milícias”, teve idas e vindas no judiciário, com recordes de agilidade, principalmente se considerarmos os sete dias entre esta nova decisão (do dia 17) e sua publicação, hoje, 24 de janeiro.

No dia 4 de dezembro, a juíza Janete Lima Miguel, da 2a. Vara Federal de Campo Grande, proibiu o evento, afirmando, na sua decisão, que ele não poderia ser considerado lícito, uma vez que seus organizadores pretendiam “substituir o Estado na solução do conflito existente entre a classe ruralista e os povos indígenas”, além de ter “o poder de incentivar a violência”.

Tudo parecia constitucionalmente resolvido quando na sexta-feira, dia 6, a 4a Vara Federal de Campo Grande decidiu fazer serão e liberou, já no final da noite, a realização do leilão. A Aty Guasu e o Conselho do Povo Terena não se deram por vencidos, entretanto, e na manhã de sábado impetraram mandado de segurança para impedir o evento. Perderam de novo: o juiz Leonel Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3), manteve a decisão da 4a Vara Federal. Para justificar-se, afirmou  que os resultados do leilão seriam, entretanto, submetidos a “condicionantes”, dentre as quais o depósito do total arrecado numa conta controlada pela Justiça; a identificação dos compradores e das quantias por eles pagas; e a destinação dos recursos decidida após aprovação do MPF e das duas organizações indígenas responsáveis pelo mandado de segurança rejeitado.

Acontece que os ruralistas aparentemente não levaram muito a sério as tais condicionantes, e somente cerca de 200 mil reais, parte do total arrecadado pela Acrissul e pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) foram depositados na conta judicial. Como resultado, chegamos à decisão do dia 17 último, cujo teor transcrevo abaixo:

“Nos termos dos arts. 50 e 51, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o pedido de litisconsórcio assistencial (fl. 376/386) e, especialmente, sobre o pedido de liminar ali contido.

Intime-se, também, a requerida ACRISSUL para, no mesmo prazo, promover o depósito em Juízo do restante do valor angariado no leilão realizado nestes autos, já que o valor até o momento depositado não corresponde ao total arrecadado, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.

Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, voltem conclusos.

Intimem-se.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2014.

FERNANDO NARDON NIELSEN

JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO”

*Com informações enviadas por Luiz Henrique Eloy.

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