Defensoria Pública de SP obtém liberdade para sem-teto presos desde final de dezembro, após protesto por melhores condições de albergue na Capital

Portal DPESP – A Defensoria Pública de SP obteve nesta terça-feira (14/1) uma decisão da Justiça que concede liberdade aos quatro sem-teto presos desde o dia 30/12, na Capital, após realização de um protesto por melhores condições para o albergue municipal que frequentavam.

Os quatro rapazes participavam de um protesto contra as condições do Centro de Acolhida Estação Vivência, no bairro do Pari, apontando o estado precário de banheiros, corredores alagados e alimentação imprópria. O trânsito de uma rua próxima foi fechado com colchões e madeiras em fogo.

Após a intervenção da Polícia Militar, eles foram detidos e presos em flagrante, acusados de associação criminosa (formação de quadrilha), dano qualificado e resistência.

Ainda durante o plantão judiciário de final de ano, a Defensoria Pública já havia formulado um pedido de liberdade provisória e um habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) em favor deles, respectivamente nos dias 31/12 e 1/1. Ambos os pedidos foram negados pelos magistrados plantonistas.

Na última sexta-feira (10/1), um novo pedido de liberdade foi formulado pelo Defensor Thiago Pagliuca Santos ao Juízo do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo). Entre outros argumentos, ele apontou que os quatro foram presos de modo indiscriminado, entre as mais de 20 pessoas que protestavam, sem qualquer individualização de conduta. Considerou ainda ser descabida a tipificação de associação para o cometimento de crimes por conta de uma reivindicação de caráter público.

A petição continha também a manifestação de assinaturas coletadas virtualmente em favor da soltura dos acusados.

A partir da decisão da Juíza Juliana Trajano Barão, os quatro rapazes responderão às acusações em liberdade. Segundo ela, “não há elementos concretos nos autos que façam presumir a alta periculosidade dos indiciados ou que pretendam eles, se soltos, obstruir a instrução criminal”. Foi determinado o comparecimento bimestral em Juízo e a proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização.

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