Justiça federal condena Incra a demarcar terras de seis comunidades quilombolas em Vitória da Conquista/BA

Quilombolas CESE
O instituto tem o prazo máximo de um ano para cumprir a determinação.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a justiça condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titular terras ocupadas pelas comunidades quilombolas de Ribeirão do Paneleiro, Batalha, Lagoa do Arroz, São Joaquim de Paulo, Lagoa de Melquíades e Baixa Seca, localizadas no município de Vitória da Conquista/BA, a 509 km de Salvador. O Incra tem o prazo máximo de um ano para cumprir a determinação.

A Justiça publicou três decisões, decorrentes de ações civis públicas propostas pelo MPF em Vitória da Conquista. De acordo com as ações, o MPF instaurou, nos anos de 2009 e 2010, três inquéritos com o objetivo de promover a regularização fundiária de terras ocupadas por 628 famílias remanescentes de quilombos, distribuídas nas seis comunidades, mas o Incra não tomou as devidas providências.

Em 2006, as referidas comunidades foram reconhecidas como remanescentes de quilombos pela Fundação Palmares e até o momento, sete anos depois, as terras seguem sem as devidas demarcações. Nos inquéritos, o MPF pediu explicações ao Incra a respeito da demora na regularização fundiária das terras ocupadas pelas comunidades. Em resposta, o instituto alegou que estava com número reduzido de técnicos no Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas. Após mais de um ano da justificativa e nomeação de antropólogo, a situação seguiu sem resolução, o que motivou os pedidos do MPF.

Norma – De acordo com o decreto nº 4.887/2003, compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Incra, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Números para consulta processual na Justiça Federal [todos referentes à Subseção Judiciária de Vitória da Conquista]:

Comunidade de São Joaquim do Paulo – 5529-51.2013

Comunidades de Ribeirão do Paneleiro, Batalha e Lagoa do Arroz – 5528-66.2013

Comunidades de Lagoa dos Melquíades e Baixa Seca – 5313-90.2013

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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