Justiça manda fazendeiros depositarem dinheiro de ‘Leilão da Resistência’ em juízo

Leilao da ResistenciaEvelin Araujo, Midiamax

Com mandado de segurança impetrado pelo advogado Luiz Henrique Eloy, em nome do Aty Guasu e Conselho do Povo Terena, a Justiça decidiu neste sábado (7) que todo o dinheiro arrecadado no Leilão da Resistência deve ser depositado em juízo, assim como o nome de cada doador e valor individual, sob pena de multa do dobro de todo o valor arrecadado.

Os índios aguardavam uma decisão judicial que pudesse impedir novamente o ‘Leilão da Resistência’, organizado pela Acrissul (Associação de Criadores de Mato Grosso do Sul) para arrecadar dinheiro para a contratação de segurança armada, impedindo que indígenas façam a retomada de terras no Estado.

O leilão, que tem previsão de início para às 14h deste sábado será feito após a decisão do juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, que reverteu a decisão anterior e concedeu liminar liberando a realização do ‘Leilão da Resistência’ às 22h30 de ontem (6).

Na manhã de hoje, indígenas Guarani, Kaiowá e Terena entraram com mandado de segurança pedindo a suspensão dos efeitos da nova decisão. No último dia 4, a juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara de Campo Grande da Justiça Federal, determinou que o leilão não fosse realizado sob pena de R$ 200 mil.

A decisão argumentava que “esse comportamento por parte [fazendeiros] não pode ser considerado lícito, visto que pretendem substituir o Estado na solução do conflito existente entre a classe ruralista e os povos indígenas” e que “tem o poder de incentivar a violência (…) e colide com os princípios constitucionais do direito à vida, à segurança e à integridade física”.

Segundo o advogado dos indígenas, “a temporalidade desta decisão foi completamente anormal”, afirma o advogado do Conselho Terena e do Conselho Aty Guasu Guarani e Kaiwá e assessor do Conselho Indigenista Missionário, Luiz Henrique Eloy Terena. “Tudo isso aconteceu no final da tarde. Como o presidente do TRF-3 designa outro juiz em menos de três horas? Nós temos casos, como o de Pillad Rebuá, em que o Tribunal levou mais de um mês para nomear outro juiz, também em contexto de suspeição”.

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