MA – Justiça Federal garante desocupação de invasores em território quilombola

Por Igor Almeida*, Blog Outros Olhares

Após audiência judicial realizada na última quarta-feira (27), o juiz federal substituto da 8ª Vara em São Luís concedeu decisão no sentido de efetivar a imissão de posse do INCRA no território quilombola de Aliança/Santa Joana, município de Cururupu-MA.

Atendendo a pedido das lideranças quilombolas e da Procuradoria Federal, a Justiça Federal determinou a imediata desocupação da área de 06 (seis) grandes invasores, comerciantes do município de Cururupu, para que, em um prazo de até 15 (quinze) dias, saiam de forma espontânea. Se isso não acontecer, a decisão judicial determinou, desde já, o uso de força policial necessária ao cumprimento da ordem.

Essa decisão é um dos resultados do processo de mobilização das comunidades de Aliança e Santa Joana, em Cururupu, que culminou com o bloqueio da MA 006 (Relembre o caso aqui).

Segundo a determinação, os mandados de intimação deverão ser cumpridos pela comarca de Cururupu (Justiça Estadual). Segundo a Secretaria Judicial da 8ª Vara Federal, todos os documentos já foram assinados pelo juiz federal e serão encaminhados na manhã de segunda-feira (02/12) para que o cumprimento ocorra de forma mais célere.

Importa ressaltar que uma outra reivindicação dos quilombolas já foi atendida. Em conversa telefônica com o presidente do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cururupu, os técnicos do INCRA já se encontram na comunidade desde o dia 28/11 para realização do trabalho de georreferenciamento do território quilombola.

A seguir, a decisão da 8ª Vara Federal:

sentenca1

sentenca2

sentenca3

sentenca4

*Advogado do Centro de Cultura Negra do Maranhão.

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