Manoel de Mattos: Procuradores do MPF vão atuar em júri de caso de pistolagem na PB, o primeiro federalizado no País

manoel mattosAdvogado Manoel [de] Mattos foi morto por pistoleiros, em janeiro de 2009. Sessão acontece no Tribunal do Júri, no próximo dia 18 de novembro.

Do G1 PB

Os procuradores da república Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior e Fabrício Carrer, lotados nas Procuradorias da República nos municípios de Campina Grande e Bauru (SP), respectivamente, foram designados pelo procurador-geral Rodrigo Manot Monteiro para atuarem em conjunto, com o procurador da república Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, no julgamento do caso Manoel Matos. A sessão acontece no Tribunal do Júri, no próximo dia 18 de novembro.

O advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto foi morto por pistoleiros, em janeiro de 2009, em Pitimbu, Litoral Sul da Paraíba. Ele atuava no enfrentamento dos grupos de extermínio que agem na divisa da Paraíba e Pernambuco. A ação desses grupos foi tratada em Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados em 2005, que recomendou várias medidas específicas.

Mesmo assim, segundo o Ministério Público Federal (MPF), o Estado não tomou providências quanto à repressão e investigação dos crimes, resultando na morte de Manoel Mattos. Além de advogado, Mattos também foi vereador e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores de Pernambuco.

Em outubro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República de federalização do processo sobre a morte de Manoel Mattos. Com isso, o caso foi retirado da Justiça Estadual e transferido para a Justiça Federal da Paraíba. Este foi o primeiro pedido de federalização aceito pelo STJ. Em dezembro de 2012, o processo foi incluído no Programa Justiça Plena, com a tramitação sendo acompanhada mais de perto pela Corregedoria Nacional de Justiça. Este foi o primeiro e até agora único caso de federalização concedido pelo STJ.

São réus no processo Flávio Inácio Pereira, Claudio Roberto Borges, José Nilson Borges, José da Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva. Havendo condenação, a pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.

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