Construtora OAS deverá pagar R$ 15 milhões por situação de escravidão em obra

Construtora deve contribuir para melhorar condições de trabalho (Marcelo Camargo/ABR)
Construtora deve contribuir para melhorar condições de trabalho (Marcelo Camargo/ABR)

Valor refere-se à compensação pelo uso de aproximadamente 150 trabalhadores em condições irregulares em obras no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo

Por Redação RBA

Acordo judicial anunciado hoje (7) pelo Ministério Público do Trabalho prevê pagamento de R$ 15 milhões, pela OAS, a título de compensação de danos pelo uso da mão de obra em condições análogas a escravidão em obras de expansão do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Cumbica, no município de Guarulhos, na região metropolitana. As irregularidades foram constatadas por força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego e a Justiça do Trabalho da 2ª Região. A construtora deverá também contribuir para melhorar as condições de trabalho.

Do valor total, R$ 7 milhões, em três parcelas, deverão ser destinados a a instituições filantrópicas, culturais, educacionais, de assistência social ou desenvolvimento das condições de trabalho, preferencialmente naquele município. Os outros R$ 8 milhões, informa o MPT, “são destinados à solução das questões consideradas emergenciais, como o fornecimento de leitos aos empregados não residentes em Guarulhos”.

Algumas “obrigações emergenciais” já foram cumpridas pela empresa, como o pagamento das verbas rescisórias aos aproximadamente 150 operários encontrados em instalações irregulares. Eles foram acomodados em hotéis e tiveram pagas as despesas de retorno aos lugares de origem. Além disso, em prazo de 30 dias, a OAS deverá comprovar ao MPT que foram assegurados leitos a todos os empregados que não tenham residência fixa na região metropolitana de São Paulo.

Caso sejam contratados trabalhadores vindos de outras cidades, a construtora deverá providenciar registro e anotação na carteira de trabalho no local de origem. Também deverão ser garantidos transporte, alimentação e alojamento conforme as normas legais. Se alguma cláusula do acordo for descumprida, a empresa estará sujeita a multa de R$ 40 mil a R$ 50 mil por item, que se somará à de R$ 2 mil a R$ 3 mil por trabalhador atingido.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.

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