Gaete divulga nota sobre PEC para perda de terras por trabalho escravo

trabalho_escravo02Projeto de lei do Senado tenta retirar do conceito do crime de trabalho escravo as condições degradantes e jornada de trabalho exaustiva

 Ministério Público Federal no Mato Grosso

O Grupo Grupo de Articulação para Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso (Gaete/MT) divulga nota para a sociedade em que se posiciona contrariamente à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013, que pretende regulamentar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 54A retirando do conceito legal de escravidão os quesitos que conceituam tipos de escravidão moderna.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57-A/1999, que altera o artigo 243 da Constituição, prevê que, além do cultivo ilegal de drogas, o trabalho escravo também seja motivo para a expropriação de terras nas quais este crime seja praticado.

A proposta de regulamentação da PEC 57A pelo PLS 432/13 ignora a definição de “condições de trabalho análogas às de escravo” presente no artigo 149 do Código Penal brasileiro. A lei define o trabalho escravo como aquele em que existem os seguintes elementos: condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida. A redação do PLS 432 retira as condições degradantes e a jornada exaustiva como elementos que caracterizam trabalho escravo.

O PSL 432/2013 deve ser colocado em pauta para votação durante esta semana pelo Senado Federal.

Leia a nota do Gaete:

“Os integrantes do Grupo de Articulação para a Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso manifestam publicamente sua preocupação com a tramitação do PLS 432/2013.

Os avanços obtidos no Brasil no combate ao trabalho escravo decorrem fundamentalmente do conceito trazido no artigo 149 do Código Penal, que se encontra adequado às normas internacionais sobre a matéria. Os organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), reconhecem o papel de destaque do Brasil e a importância do conceito legal existente no direito brasileiro, sendo que a Relatora da Organização das Nações Unidas sobre formas modernas de escravidão recentemente manifestou publicamente a importância de preservação do conceito legal existente, sem retrocessos que acarretem a exclusão de situações que possam caracterizar redução à condição análoga de escravo.

Espera-se, assim, a aprovação da importante PEC 57A, que trata da perda da propriedade do imóvel onde for constatada a exploração do trabalho escravo, mas sem retrocessos como aqueles representados pela redação atual do PLS 432/2013.”

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
(Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região)

Ministério Público Federal
(Procuradoria da República em Mato Grosso)

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso
(SRTE/MT)

AMATRA 23
(Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região)

Comissão Pastoral da Terra em Mato Grosso

Centro Burnier Fé e Justiça

Centro de Pastoral para Migrantes

Central Única dos Trabalhadores
(CUT/MT)

Polícia Rodoviária Federal
Superintendência em Mato Grosso

Defensoria Pública da União/Mato Grosso

Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Mato Grosso (OAB/MT)

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Coordenadoria de Direitos Humanos

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