Justiça do trabalho determina que empresa pague divida milionária

trabalho_escravo02O maior valor a ser pago em uma sentença sobre trabalho escravo do Brasil foi fechado na segunda-feira, 21 de outubro, em acordo celebrado na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, na 8ª Região Trabalhista (Pará e Amapá), em sessão presidida pelo Juiz Titular, Jônatas dos Santos Andrade, em que a proposta de acordo feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) foi aceita pela executada, Lima Araújo Agropecuária Ltda., de pagamento do valor líquido de R$ 6.600.000,00, livre de descontos.

O acordo foi homologado no Processo nº 0178000-13.2003.5.08.0117, que tramita há dez anos, tendo já subido ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT)  e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantiveram a sentença do 1º grau ou a reformaram para valor superior. Com isso, a executada concordou com o acordo proposto pelo MPT, tendo já depositado nos autos a primeira parcela, na quantia de R$ 1,1 milhão, segundo informou o Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Rodrigo Xavier de Mendonça.

A dívida trabalhista será paga em seis parcelas de R$ 1.100.000,00, com vencimento da segunda parcela a 21 de outubro de 2014, e as seguintes a 21 outubro de 2015, 21 de outubro de 2016, 21 de outubro de 2017 e 21 de abril de 2018. Com a celebração do acordo, a empresa obteve o desbloqueio de suas contas pelo Judiciário Trabalhista. A reclamada também pagará custas de 50% sobre o valor do acordo, homologado nos termos do artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com força de decisão irrecorrível.

A audiência teve as presenças dos procuradores do MPT Faustino Bartolomeu Alves Pimenta, Luciana Teles Nóbrega, Gustavo Magalhães de Paula Gonçalves Domingues, Rafael Mondego Figueiredo e Melina Souza Fiorini. O reclamado foi representado pelo preposto Pedro Vieira da Silva, assistido pela advogada Cláudia Maria Gomes Chini.

O processo teve início em 12 de novembro de 2003, quando aconteceu a primeira audiência da Ação Civil Pública pedida pelo MPT, após sucessivos casos de fiscalizações pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE), entre os anos de 1998 e 2002, que resultaram em flagrantes de trabalhadores em situação de escravidão, em um total de 180 trabalhadores libertados, nas fazendas Estrela de Maceió e Estrela de Alagoas, ambas localizadas no município de Piçarra, no sul do Pará, segundo informações da 2ª Vara do Trabalho de Marabá.

Diante da reincidência, o MPT pediu indenização a título de danos morais no valor de R$ 22.528.000,00. Na sentença, de maio de 2005, o então juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Jorge Antônio Ramos Vieira, condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, mais 10 mil de multa por empregado encontrado em situação irregular.

A empresa recorreu ao TRT 8, que reformou a sentença, dando provimento a recurso do MPT, e majorando o valor da indenização para R$ 5 milhões. Diante disso, a empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença do primeiro grau. O valor atualizado devido pela empresa já chegava a R$ 8.920.789,63. Com o acordo celebrado na segunda-feira, 21, ficou em R$ 6,6 milhões.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.

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