Justiça determina que governo do Rio pague pensão para família de Amarildo

Elizabeth Gomes da Silva, esposa do pedreiro Amarildo Souza, morador da Rocinha desaparecido desde 14 de julho (Daniel Marenco/Folhapress)
Elizabeth Gomes da Silva, esposa do pedreiro Amarildo Souza, morador da Rocinha desaparecido desde 14 de julho (Daniel Marenco/Folhapress)

Douglas Corrêa, Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A Justiça determinou que o governo do estado do Rio pague à família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, 47 anos, desaparecido desde o dia 14 de julho,  uma pensão mensal no valor de um salário mínimo e tratamento psicológico para nove pessoas da família da vítima, no valor de R$ 300, por sessão. Na decisão, o juiz da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Lindolpho Marinho, diz que a medida deve ser cumprida dentro de um prazo de cinco dias, a contar da data da notificação ao governo. Serão beneficiados com o tratamento psicológico a mulher de Amarildo, seis filhos, uma irmã e uma sobrinha.

O magistrado, em sua decisão, fala da família humilde, pobre, morando em uma casa de apenas um cômodo na Favela da Rocinha, de futuro incerto e sem esperança de dias melhores. O chefe da família é levado pela Polícia Militar para a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da comunidade e simplesmente desaparece sem que quem tinha o dever de custodiá-lo, saiba do seu paradeiro. “Aparelhos de vigília e localização, coincidentemente, naquele dia e hora, deixam de funcionar. Tudo isso leva a crer fielmente que a família necessita de ajuda”, diz o desembargador.

Em outro trecho do seu despacho, Marinho diz que é inequívoco que Amarildo foi levado pela Polícia Militar. “É inequívoco que Amarildo não mais retornou ao seu domicílio. É inequívoco que Amarildo não mais foi visto no lugar. É inequívoco que os aparelhos eletrônicos de segurança, coincidentemente não funcionavam no dia. É inequívoco que acontecimento deste jaez [tipo] já perpassaram pelo comportamento da autoridade policial militar. É inequívoco que sua família passa por privações materiais e imateriais. Assim, nada mais justo que a pretensão requerida seja deferida e sejam antecipados os efeitos de tutela pretendida, para viabilizar a família do desaparecido uma vivência senão confortável, menos desprovida e menos sofrida”, avaliou.

O advogado João Tancredo, que defende a família de Amarildo, disse que da medida cabe recurso, mas que “o Estado deve ter a decência de não recorrer do caso”.

Edição: Fábio Massalli

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