AM – Juiz acata pedido do MPF/AM e processos sobre ocupação em Iranduba tramitarão juntos na Justiça Federal

cocarDecisão reconheceu a conexão entre as duas ações relacionadas ao caso e suspendeu liminar para reintegração de posse já deferida

MPF-AM

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca do município de Iranduba, Rafael da Rocha Lima, acatou pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e determinou, na noite da última quarta-feira (4), a suspensão de liminar para reintegração de posse referente a ocupação de um imóvel localizado no quilômetro 5 da rodovia Manuel Urbano (AM-070), com a presença de indígenas de diversas etnias. A decisão reconheceu a conexão do caso com outra ação, referente a ocupação no quilômetro 6 da mesma rodovia, e determinou o envio do processo à Justiça Federal, para que tramitem juntos na 1ª Vara de Justiça Federal do Amazonas.

Na decisão que acatou o pedido do MPF/AM, o juiz considerou que, embora os objetos dos processos sejam diferentes – neste segundo, a posse do imóvel ocupado é requerida pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas – as causas a pedir se mostram compatíveis entre si, o que justifica o envio à Justiça Federal para que tramitem em conjunto. Assim como ocorreu no processo de número 16193-74.2013.4.01.3200, que já tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, a decisão sobre a reintegração de posse caberá à Justiça Federal.

O pedido do MPF/AM ressaltou a existência de interesse da União nos dois casos, principalmente em função da presença de indígenas na ocupação e da manifestação formal de interesse da Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo. Para o MPF, seria inviável a desocupação individual de cada área e a questão, portanto, deve ser analisada de modo integral pela Justiça Federal, para a qual os processos devem ser repassados em função da competência dos juízes federais para julgar casos que envolvam a disputa por direitos indígenas, segundo o artigo 109, da Constituição Federal.

Em ofício enviado ao MPF, a Superintendência da Secretaria de Patrimônio da União no Amazonas (SPU/AM) indicou a possibilidade de haver terras de propriedade da União na área da ocupação, o que reforça ainda mais a competência federal do caso. Para o MPF/AM, será preciso estabelecer diálogo com a participação de órgãos como o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terras no Amazonas (Iteam), Funai e União, para discutir a respeito da posse das terras e chegar ao encaminhamento mais apropriado e seguro para o caso.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.