Procuradorias derrubam nove liminares e asseguram permanência de 500 famílias indígenas em terras de ocupação tradicional no sul da BA

Povo-Tupinambá-2Wilton Castro, AGU

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa dos direitos indígenas impediu a retirada de 500 famílias da comunidade Tupinambá de Olivença em terras localizadas na região sul da Bahia. Nove liminares em favor de fazendeiros foram suspensas em razão do processo de demarcação da área já ter sido aprovado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Os proprietários das fazendas Boa Vista, Conceição, São Gonçalo e Bela Vista ajuizaram ações de reintegração de posse a fim de proibirem a presença dos indígenas tupinambás em suas terras. A Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, destacando que um dos imóveis rurais estava invadido, deferiu os pedidos, autorizando o auxílio de força policial para o cumprimento da decisão. 

Visando a suspensão das liminares, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) entraram com recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para assegurar a permanência dos indígenas nas terras que habitam.

Os procuradores alegaram que as ações de reintegração foram proferidas sem suficiente amparo jurídico. Além disso, explicaram que o Relatório Circunstanciado, aprovado pelo presidente da Funai em abril de 2009, já havia sido encaminhado ao Ministério da Justiça para homologação da demarcação das terras.

O relatório da autarquia reconhece que a área localizada nos municípios de Buerarema, Ilhéus e Una, na qual se situam as fazendas cobertas pelas liminares, é terra indígena tradicionalmente ocupada, cuja posse e usufruto são exclusivos da Comunidade Tupinambá, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal.

Conflitos

A necessidade de suspender as liminares, segundo as procuradorias, se encontrava, ainda, no fato da operação de retomada envolver famílias indígenas formadas por homens, mulheres, crianças e idosos, alguns deles com problemas de saúde, e que desenvolvem na região agricultura de subsistência e criação de pequenos animais, mantidas por meio de programas federais, estaduais e de organizações não governamentais, além do local abrigar uma escola e um poso de saúde.

Os procuradores alertaram para a possibilidade de graves conflitos na região, pois, segundo eles, os indígenas estão convictos de que a área lhes pertence, não têm para onde serem transferidos, e estão dispostos a lutar pela permanência no local.

A suspensão das ordens judiciais, neste caso, evitariam os riscos à segurança da comunidade indígena Tupinambá e dos agentes policiais que dariam cumprimento às ordens judiciais, bem como à ordem pública, com o desalojamento dos índios que acabariam por migrar para as periferias das cidades com todas as consequências daí decorrentes.

Ao analisar as argumentações da AGU, o TRF1 deferiu os pedidos de suspensão das liminares. O desembargador reconheceu que a execução das decisões impugnadas “tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à segurança públicas, por isso não se deve alterar o estado atual dos fatos, mantendo-se as famílias indígenas no local onde se encontram, a fim de evitar o recrudescimento do embate hoje estabelecido no Sul da Bahia”.

A PRF1 e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos: 45750-06.2013.4.01.0000; 45749-21.2013.4.01.0000; 45760-50.2013.4.01.0000; 45764-87.2013.4.01.0000; 45765-72.2013.4.01.0000; 45766-57.2013.4.01.0000; 45725-90.2013.4.01.0000; 45767-42.2013.4.01.0000; e 45768-27.2013.4.01.0000 – TRF1.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.

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