Luiza Erundina aposta em duas frentes para mudar Lei da Anistia

Erundina: "É uma lei manca, em nenhum lugar do mundo existe isso, uma lei que anistia as vítimas e os criminosos"
Erundina: “É uma lei manca, em nenhum lugar do mundo existe isso, uma lei que anistia as vítimas e os criminosos”

Para deputada, mudança na composição do STF e pressão da sociedade aos deputados em Brasília pode ajudar a retirar proteção de torturadores

por Eduardo Maretti, da RBA

São Paulo – A deputada federal Luiza Erundina (PSB), autora do Projeto de Lei nº 573, de 2011, acredita em uma mudança de ‘correlação’ de forças que permita a alteração da Lei da Anistia (n° 6.683/1979), que estende o benefício tanto aos que cometeram crimes quanto às vítimas desses crimes, praticados por torturadores, por exemplo. A parlamentar avalia que a pressão da sociedade poderia mudar a previsível rejeição de sua proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

Antes disso, porém, há uma outra frente: com a mudança na composição do Supremo Tribunal Federal e a entrada de Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso nos lugares dos recém-aposentados Cezar Peluso e Ayres Britto, a deputada diz que pode haver uma mudança no posicionamento do STF, que em 2010 julgou constitucional a Lei da Anistia.

“Se o Supremo declarar que é inconstitucional, não precisa nem de projeto de lei. Se o STF mantiver a decisão pela constitucionalidade da Lei da Anistia, aí faz sentido a sua alteração pelo Congresso Nacional mediante um projeto de lei”, observa.

Erundina concedeu a entrevista à RBA, na Assembleia Legislativa de São Paulo, onde participou de audiência pública que discutiu a atuação do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra.

O que seu projeto de lei modifica na Lei da Anistia?

Modifica o artigo que estende o benefício da anistia tanto aos que cometeram crimes quanto às vítimas desses crimes. É preciso tirar da lei os que comprovadamente cometeram crises de lesa-humanidade, de tortura, desaparecimentos, estupros. É uma lei manca, em nenhum lugar do mundo existe isso, uma lei que anistia as vítimas e os criminosos. E a lei brasileira fez isso.

Como está a tramitação na Câmara?

Quando eu apresentei o projeto em 2011, ele deveria ir só para uma comissão, de Constituição, Justiça e Cidadania, que tem a prerrogativa de julgar matéria dessa ordem. E a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional avocou para si, porque queria ser ouvida também. E nessa ocasião ela rejeitou a alteração da lei. De qualquer forma, teve de ir à Comissão de Constituição e Justiça, que é a comissão de mérito, que decide sobre a matéria.

Mas ficará difícil com a atual composição da Comissão de Constituição e Justiça, não?

Pois é. O próprio relator atual, que é o Luiz Pitiman, do PMDB do Distrito Federal, deu pela rejeição também. Nós estamos segurando, para que a matéria não vá para a pauta, porque se for, com a composição atual na comissão, será também derrotada. Aí é arquivada, não chega nem a ir a Plenário. A gente aguarda que com a pressão da sociedade, através de comitês e comissões que estão se manifestando com muita clareza em apoio a essa iniciativa, a gente consiga mudar a posição da maioria daquela comissão.

Não seria estrategicamente interessante esperar a mudança da composição da comissão?

Dificilmente acontece antes da próxima eleição uma mudança da composição da comissão. Só com uma nova eleição é que as lideranças indicam novos membros para as diferentes comissões, não só para aquela. Hoje é uma composição conservadora, até reacionária num certo sentido, é a maior comissão da casa, dificilmente será favorável a uma matéria desse tipo. O que gera alguma expectativa nossa é a mobilização da sociedade, pressionando para que o resultado seja outro que não a rejeição da matéria. Também tem a posição do Supremo Tribunal Federal, que já foi pela não modificação da Lei (da Anistia), reconhecendo a constitucionalidade dela. Mas, de qualquer forma, houve uma mudança na composição do Supremo. Tem dois novos membros que entraram depois do julgamento daquela ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), encaminhada pela OAB, e o Supremo, com relatório do então ministro Eros Grau deu pela constitucionalidade da lei. Mas a OAB pretende reencaminhar a argüição sobre a constitucionalidade ou não da lei, e uma nova composição do Supremo pode alterar e rever a primeira decisão do próprio Supremo. Então tudo isso se conjuga e pode alterar a correlação de forças em relação ao projeto. Se o Supremo declarar que é inconstitucional, não precisa nem o projeto de lei. Se o STF mantiver a decisão pela constitucionalidade da Lei da Anistia, aí faz sentido a sua alteração pelo Congresso Nacional mediante um projeto de lei, que está lá desde 2011.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.

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