Parecer técnico emitido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, após vitoria, reafirma necessidade de licenciamento ambiental específico para viadutos
Ministério Público Federal no Ceará
A área desmatada no Parque do Cocó para a construção de viadutos foi maior do que a que estava autorizada para as obras da Prefeitura de Fortaleza (CE). A conclusão está no parecer técnico da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF) emitido após vistoria realizada no local por um engenheiro florestal da instituição no último dia 14 de agosto.
Durante a vistoria, o perito constatou que a área que teve a vegetação completamente retirada alcançou 0,42 hectares, quando a área autorizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) seria de 0,18 hectares, como aponta procedimento administrativo instaurado pelo MPF para investigar a construção dos viadutos. Há também uma área de 0,34 hectares do parque que foi fortemente impactada pelas obras. Nela, houve retirada de árvores de menor porte e vegetação rasteira.
O parecer técnico registra a realização de movimentação de terra e aterro de parte do manguezal (provavelmente para a circulação de máquinas), procedimento que não estava previsto na autorização de supressão de vegetação emitido pela Seuma. “A atividade de supressão da vegetação também expôs duas galerias de água pluviais que estão contaminadas com esgoto e lixo, e que são diretamente direcionadas ao manguezal sem nenhum tipo de tratamento”, aponta o documento do engenheiro florestal quando indica existência de intensa quantidade de lixo no mangue e forte odor de esgoto.
Licenciamento não atende legislação
O parecer técnico da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) reforça a tese defendida em ação civil pública pelo procurador da República Oscar Costa Filho da necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) específico para a construção dos viadutos. Segundo o parecer, o licenciamento ambiental do empreendimento foi realizado “em desconformidade com a legislação vigente e com aspectos relativos à correta avaliação de impacto ambiental”.
A Prefeitura de Fortaleza elaborou apenas um Plano de Controle Ambiental após ter mudado o projeto da obra que está prevista para a confluência das avenidas Engenheiro Santa Júnior e Antônio Sales. Como as modificações do projeto foram significativas, a 4ª CCR aponta para a necessidade de elaboração de EIA/Rima, conforme prevê a legislação brasileira. O EIA/Rima elaborado em 2003, quando houve o procedimento de licenciamento do Transfor, programa de mobilidade urbana ao qual as obras estão vinculadas, não previa a construção dos viadutos e, consequentemente, todos os impactos que eles trazem.
As obras de construção dos viadutos afetam diretamente o parque, que é uma Área Permanente de Proteção (APP), localizada em zona costeira e único remanescente de vegetação no interior do município de Fortaleza. Essa situação, ressalta o parecer, torna ainda mais determinante a necessidade de que o licenciamento ambiental ocorra através de EIA/Rima.
O parecer técnico será anexado à ação civil pública movida pelo MPF e que está tramitando na Justiça Federal no Ceará. A ação, de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, pede a suspensão das obras e realização de EIA/Rima. Para Costa Filho, as irregularidades apontadas pela 4ª CCR justificam o cancelamento das licenças ambientais já expedidas, com base em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê a possibilidade de suspender e cancelar licença quando há “graves riscos ambientais e de saúde”.
SAIBA MAIS
As Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais que coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição – procuradores e subprocuradores da República. São organizadas por função ou por matéria. A 4ª Câmara coordena ações de defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural brasileiro.