AM – MPF apura denúncia dos Kanamari contra Secretaria de Educação de Carauari

Por J.Rosha, de Manaus (AM), no Cimi

A demissão de quatro professores do povo Kanamari da aldeia Taquara, no município de Carauari (AM), sem consulta à comunidade por parte da Secretaria Municipal de Educação, está sendo apurada pelo Ministério Público Federal. De acordo com a assessoria de comunicação do MPF, os procuradores instauraram um Inquérito Civil Público. O prazo é de um ano para conclusão, podendo ser prorrogado. A denúncia foi encaminhada por lideranças indígenas da aldeia Taquara, depois de reuniões com a Secretaria de Educação, no último mês de abril.

O MPF recebeu a solicitação de apuração formulada pelos indígenas em maio. O órgão solicitou à Secretaria de Estadual de Educação e ao Ministério da Educação informações a respeito do número de escolas indígenas no município de Carauari, bem como os nomes e currículos dos professores indígenas atuantes naquele o município – que fica a 780 quilômetros de Manaus, em linha reta, ou a 1.676,0 quilômetros por via fluvial.

O município de Carauari está sob a área de atuação da Procuradoria da República no Município de Tefé (PRM/Tefé), que atualmente funciona provisoriamente na Capital.

A secretária de Educação de Carauari, Leinice Barroso, informou que não houve demissão. “O contrato com os dois professores se encerrou em dezembro e eles não foram aprovados na seletiva feita em março. Outros dois professores assumiram, tanto que não faltam na aldeia os tradutores para que as aulas sejam bilíngues”, disse Leinice Barroso, acrescentando que a comunidade não está sem professores.

Para os indígenas, a secretária desrespeitou a legislação que lhes garante participar da escolha dos professores. No documento protocolado no MPF, eles reclamam que os professores foram demitidos sem aviso e que a secretaria ao menos “consultou as comunidades sobre essas demissões passando por cima da organização interna, que tem direito de participar da escolha dos professores”.

Os indígenas se amparam no Parecer 14?99 – CNE, Resolução n.º 3, de 10/11/1999, do Conselho Nacional de Educação e na Constituição Federal de 1988, onde lhes é assegurado o direito a educação escolar indígena específica e diferenciada, formação inicial e continuada aos professores indígenas, que deve ocorrer em serviço e concomitantemente à sua própria escolarização.

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