Quilombo Cambury: Incra e Fundação Palmares ajuízam agravo para evitar conflito em quilombo de Ubatuba/SP

Quilombo-do-CamburyIncra – Diante da ameaça de reintegração de posse no quilombo Cambury, em Ubatuba (SP), o Incra e a Fundação Cultural Palmares, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), protocolaram, na quarta-feira (24), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo. A AGU defende que a competência para analisar a ação de reintegração de posse – transitada em julgado na Justiça Estadual –, é, na verdade, da Justiça Federal.

A reintegração de posse foi concedida pela 1ª Vara da Comarca de Ubatuba a posseiros em disputa individual com um morador da comunidade. A ação transitou em julgado em 1984 e o cumprimento da sentença foi solicitado pelos autores somente em 2007, 23 anos depois.

Em 7 de março deste ano, a Justiça Estadual determinou o cumprimento da sentença com auxílio de força policial. Apesar de liminar obtida pelo Incra e Fundação Palmares – em 19 de julho, na 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, garantindo a manutenção da posse da área em nome do Incra –, a reintegração só não ocorreu no último dia 22 porque a Polícia Militar alegou não dispor de efetivo suficiente.

A AGU argumenta que existe interesse de autarquias federais na área em litígio e, por isso, pede no agravo de instrumento (processo número 0146357-95.2013.8.26.0000 no TJ-SP) que a ação seja remetida à Justiça Federal. Espera-se, dessa forma, evitar o conflito no cumprimento das decisões, já que existe também a liminar favorável ao Incra, com mandado de manutenção na posse expedido pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba no último dia 22 (ACP número 0000584-19.2013.403.6135 na Justiça Federal).

Direito constitucional

A Constituição Federal – promulgada em 1988, posteriormente à decisão sobre a posse da área no quilombo Cambury –, assegurou aos remanescentes de quilombos o direito ao território por eles ocupado. Além disso, não se trata de disputa individual, mas de área ocupada por uma coletividade e que tem grande importância para a construção da identidade e da memória dos quilombolas.

Composta por 40 famílias, a comunidade foi reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo em 2005, pela Fundação Cultural Palmares em 2006 e pelo Incra em 2008. O território total identificado no Relatório de Identificação e Delimitação (RTID), elaborado pelo Incra, é de 972 hectares. Essa área é objeto de processo em fase administrativa no Incra para titulação do território em nome da associação do quilombo Cambury.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Mayron Borges.

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