Primeiro, R$ 0,20 da tarifa. Agora, quatro horas da jornada de trabalho

Leonardo Sakamoto

O Dia Nacional de Luta, convocado por sindicatos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, deve parar um rosário de cidades nesta quinta (11). Entre as propostas, a melhoria na qualidade do transporte público, o repúdio ao projeto de lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização do trabalho, e a diminuição da jornada semanal para 40 horas.

A última redução ocorreu há 25 anos, na Constituição de 1988, quando caiu de 48 para 44 horas semanais. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) havia calculado que uma jornada de 40 horas com manutenção de salário faria crescer os custos de produção em apenas 1,99%. O aumento na qualidade de vida do trabalhador, por outro lado, seria muito maior: mais tempo com a família, mais tempo para o lazer e o descanso, mais tempo para formação pessoal. A PEC 231/1995, que propõe essa mudança, também aumenta de 50% para 75% o valor a ser acrescido na remuneração das horas extras. Ou seja, tem que trabalhar mais? Que se pague bem por isso. De casa ou do escritório.

Outros vão dizer: mas boa parte das empresas já opera com o chamado oito horas por dia, cinco dias por semana. Mas não todas. Principalmente em atividades rurais.

E, vira e mexe , há corporações que propõem o contrário. Na crise de 2008, os balanços econômicos de muitas grandes empresas mostravam que não havia necessidade de se aplicar um remédio tão amargo quanto a redução de jornada com redução de salário, uma vez que várias delas havia ganhado muito nos anos anteriores. Mesmo assim, tentaram mostrar a necessidade desse amargor à sociedade. Parte delas queria simplesmente embolsar a diferença do ganho de produtividade. E que se o trabalhador ficasse a ver navios.

Muitos foram às ruas apoiar a revogação da tarifa de ônibus, trens e metrô nas últimas semanas. A luta não era apenas por 20 centavos (no caso de São Paulo, por exemplo), mas pela defesa da mobilidade urbana como um direito fundamental – que, de tão claro e evidente, foi o fator agregador de uma série de outras reivindicações relacionadas à efetivação da dignidade e da cidadania.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, entende-se por trabalho decente um trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma existência digna a todos que dependem dele. Ou seja, que traga qualidade de vida.

Nesse sentido, a redução do teto da jornada, de 44 para 40 horas, uma pauta concreta e factível, não significa apenas quatro horas a menos por semana. Mas a forma como a nossa sociedade vê o trabalho. Se como um instrumento para obtenção de ganhos e crescimento econômico ou como um direito fundamental, relacionado à efetivação da dignidade e da cidadania.

Ou não temos a coragem de cobrar de empresas com o mesmo afinco que exigimos de governos?

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