TRF-3 fixa multa para garantir entrada da Funai em aldeia

Por Gabriel Mandel – Consultor Jurídico

Os fazendeiros que impedem a entrada da Funai (Fundação Nacional do Índio) e de outros órgãos governamentais na aldeia Pyelito Kue, em Mato Grosso do Sul, estão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil caso a autorização expedida em outubro de 2012 continue a ser descumprida.

A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também autorizou o uso de força policial para o cumprimento da ordem e os fazendeiros também poderão responder pelo crime de desobediência — com pena que varia de 15 dias a seis meses de detenção, além do pagamento de multa. A área, de um hectare (10 mil m²), é habitada por índios guarani-kaiowá e sua demarcação é objeto de disputa.

O Ministério Público Federal entrou com agravo de instrumento para garantir o cumprimento da decisão que possibilitou a entrada da Funai em outubro de 2012. “Diante da resistência injustificada dos fazendeiros, os índios estão retornando aos seus métodos primitivos de sobrevivência, já que a assistência a eles está limitada. Tão grave quanto a situação dos silvícolas é a situação dos representantes dos órgãos governamentais e da Fundação Nacional do Índio – FUNAI que, para cumprirem o seu ofício, têm que se utilizar de barcos pelo rio afora”, escreveu a relatora.

Em outubro de 2012, o TRF-3 já havia delimitado a área de permanência dos índios na área, até a conclusão do processo de demarcação de terras. A decisão também determinava que “índios, fazendeiros e demais indivíduos que se fizerem presentes na região devem conviver de maneira harmônica” e autorizava a entrada da Funai para prestar assistência necessária aos indígenas.

Em março deste ano, a Funai reportou ao juízo que os fazendeiros da região impediam o acesso à área, o que já havia motivado a rafirmação da decisão anterior. Desta vez, contudo, a desembargadora previu sanções ao descumprimento de sua decisão.

Clique aqui para ler a decisão.

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