AGU evita suspensão de processo da Funai para demarcação das terras indígenas Apiaká do Pontal e Isolados em Mato Grosso

Maurizan Cruz, AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça Federal, a suspensão dos procedimentos adotados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para demarcar as terras indígenas Apiaká do Pontal e Isolados, ambas situadas no município mato-grossense de Apiacás, a 953 km de Cuiabá, capital do estado.

O governo estadual entrou com um Mandado de Segurança na 3ª Vara Federal do Distrito Federal pedindo a abertura de novo prazo para contestação ao “Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação” da Terra, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2011 pela Funai.

A alegação era de que a Lei nº 9.784/99 e a Portaria do Ministério da Justiça nº 2.498/2011 foram ignorados, o que teria impedido o estado de ser ouvido no caso. Isso porque a autarquia, segundo informações da ação, deveria ter comunicado, via postal, sobre a abertura do prazo para recursos, antes da publicação do documento. 

Além disso, o estado pedia, também, a suspensão do processo administrativo que tramita na Fundação para a destinação das terras em favor dos indígenas. Os dois pedidos foram feitos de forma administrativa mas a Funai, por considerar que não havia justificativas, negou as solicitações.

Os procuradores da AGU rebateram as alegações e comprovaram que a Funai cumpriu todas as normas contidas no Decreto nº 1.775/96, conforme estabelece a Lei nº 6.001/73. A norma determina que a comunicação aos interessados no processo de demarcação, inclusive estados e municípios, deve ser feita por meio da publicação no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado, o que foi cumprido pela Funai.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) esclareceram, ainda, que a Lei nº 9.784/99 indicada no Mandado de Segurança não é aplicada no caso, isso porque, o ato de enviar notificação via postal somente não é exigida para processos administrativos de demarcação de terras indígenas.

A 3ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU, e negou os pedidos do Governo de Mato Grosso. A decisão destacou “que não houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois as normas concedem prazo suficientemente amplo para a manifestação do estado, o qual pode apresentá-la desde o início do procedimento de demarcação até 15 dias após a publicação do relatório final”.

Ainda, de acordo com Justiça Federal, a Portaria MJ nº 2.498/2011 entrou em vigor somente após a data da publicação do relatório da Funai, que ocorreu em 01 de novembro de 2011, o que garantiu a legalidade das fases iniciadas anteriormente à vigência da norma.

A PRF 1ª Região e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 69237-58.2011.4.01.3400 – 3ª Vara Federal do DF

Enviada por Mayron Borges para Combate Racismo Ambiental.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.