Lei da Copa: PGR [leia-se Deborah Duprat] contesta no STF concessões feitas à Fifa

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Ação de inconstitucionalidade já foi protocolada

Luiz Orlando Carneiro – JB

Brasília – A Procuradoria-Geral da República ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (Adin 4.976) contra artigos da chamada Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) que impõem ao governo brasileiro (União) todas as responsabilidades pelo que vier a ocorrer em matéria de danos durante a Copa do Mundo, no próximo ano, e também nesta Copa das Confederações. Além disso, são impugnados os dispositivos da lei especial que concedem isenções de despesas judiciais à Fifa, e prêmios em dinheiro aos campeões mundiais de futebol de 1958,1962 e 1970.

A ação de inconstitucionalidade assinada pela recém-afastada vice-procuradora-geral Deborah Duprat faz parte de um pacote de nada menos do que 23 Adins (de números 4.969 a 4.992) que foram protocoladas no início da noite de segunda-feira (17/6) sobre diversos assuntos, constantes, em sua maioria, de leis estaduais. Ao que tudo indica, trata-se do acervo final de ações propostas pela ex-vice-procuradora-geral da República, às vésperas do fim do mandato (em agosto) de Gurgel.

Risco integral

A Adin 4.976 – que tem pedido de liminar – começa por atacar o artigo 23 da Lei Geral da Copa, por adotar a “Teoria do Risco Integrado”, impondo à União a assunção de responsabilidade por danos não causados por seus agentes. Ou seja, o dever de indenização “por fatos estranhos à atividade administrativa e atos predatórios de terceiros”. O artigo 23 da lei dispõe, textualmente, que “a União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a Fifa por qualquer dano resultante de qualquer incidente ou acidente de segurança” ocorrido durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo.

O MPF também contesta a constitucionalidade do artigo 53 da lei em questão, segundo o qual a Fifa, suas subsidiárias, seus representantes e empregados são isentos de custas, cauções, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos do Judiciário, em qualquer instância. Ou seja, as entidades e pessoas ligadas à Fifa, direta ou indiretamente, não podem ser condenadas a custas e despesas processuais, “salvo comprovada má-fé”.

Prêmios

A ação da PGR, finalmente, considera inconstitucional o artigo 37 da Lei Geral da Copa, que previu a concessão em dinheiro aos jogadores titulares e reservas das seleções campeãs mundiais de futebol de 1958, 1962 e 1970. E ainda “auxílio especial mensal” àqueles “jogadores sem recursos ou com recursos limitados”. A ex-vice-procuradora-geral Deborah Duprat entende, neste caso, que “as vantagens concedidas são de índole estritamente privada, não envolvendo nenhum projeto de interesse do povo”. A seu ver, as conquistas futebolísticas das décadas passadas não justificam “o pagamento, a custo do erário, de valores em benefício de determinadas pessoas”.

Os artigos da Constituição que estariam sendo contrariados, conforme a Adin 4.976 são os seguintes: artigos 5º, cabeça (“Todos são iguais perante a lei”); 19, inciso 3; 37, parágrafo 6º; 150, inciso 2; e 195, parágrafo 5º (custeio da Previdência Social).

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