Defensoria entra com ação para barrar ‘prisão por averiguação’ em protesto

Casal que estava em bar na avenida Paulista é agredido por policiais militares; eles foram obrigados a deixar o local (Eduardo Anizelli/Folhapress)
Casal que estava em bar na avenida Paulista é agredido por policiais militares; eles foram obrigados a deixar o local (Eduardo Anizelli/Folhapress)

Por Mário Cesar Carvalho, Folha de S. Paulo

A Defensoria Pública de São Paulo entrou hoje com duas ações judiciais para evitar que manifestantes sejam presos para averiguação e pede uma indenização de R$ 10 mil por danos morais para cada um que foi preso com base nessa justificativa.

Cerca de 150 pessoas foram presas com o uso dessa figura na última quinta-feira (13), segundo Mariana Toledo, do Movimento Passe Livre.

A prisão por averiguação era uma figura jurídica usada pela ditadura militar e foi extinta pela Constituição de 1988.

A defensora Daniela Skromov de Albuquerque disse à Folha que o comandante da operação da última quinta-feira, o tenente-coronel Ben Hur Junqueira Neto, foi questionado por ela sobre as razões da prisão de um grupo de 40 pessoas na última quinta-feira e ele respondeu que era “prisão por averiguação”.

A Defensoria tem o vídeo em que o oficial da PM justifica as prisões com uma figura jurídica que não existe mais.

Uma das ações da Defensoria visa impedir que a polícia prenda manifestantes “para averiguação”. Os defensores sugerem uma multa de R$ 5.000, que seria paga pelo Estado, para cada prisão efetuada.

A outra ação é um habeas corpus preventivo a favor de 92 pessoas. Se o habeas corpus for concedido pela Justiça, essas pessoas não podem ser presas.

A prisão por averiguação foi extinta pela Constituição de 1988, segundo o advogado criminalista Cristiano Avila Maronna. A legislação atual só permite dois gêneros de prisão: em flagrante e por ordem judicial.

“O uso da prisão por averiguação é completamente ilegal. É um estado de sítio não declarado. O policial pode levar quem quiser preso”, disse Maronna.

Os que sofreram esse tipo de prisão podem também entrar com uma ação pedindo indenização ao Estado por causa dos prejuízos que sofreram, segundo Maronna.

Para ele, esse tipo de prisão e as detenções por portar vinagre foram ações coordenadas pela Secretaria de Segurança para tentar intimidar os manifestantes.

A Secretaria de Segurança diz que são os delegados que decidem como enquadrar os presos e que só vai comentar o caso quando tiver acesso às ações judiciais.

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva para Combate Racismo Ambiental.

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