Procuradoria Geral da República é contra ações que questionam permanência de indígenas no Assentamento Nova Amazônia (RR)

Movidos pelo governo de Roraima, processos também querem impedir ampliação da terra indígena Serra da Moça

 Procuradoria Geral da República

Em pareceres enviados nesta quarta-feira, 12 de junho, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu a improcedência de ações que vedam a permanência de indígenas no Assentamento Nova Amazônia e a ampliação da terra indígena Serra da Moça, ambos em Roraima. O caso foi judicializado em 2010 pelo governo estadual, primeiro como ação cautelar (2.541) e depois como ação cível originária (1552), em face da União, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Comunidade Indígena Serra da Moça.

Nas ações, o estado de Roraima alegou que a área do projeto de assentamento em questão – localizada na região da antiga Fazenda Bamerindus, desapropriada e incorporada ao patrimônio da União para fins de reforma agrária –, havia sido invadida por um grupo famílias indígenas procedentes da terra indígena Serra da Moça, que reivindicariam a extensão de sua reserva. Dessa forma, o governo estadual pediu que o STF vedasse a permanência dos indígenas e proibisse a ampliação da terra indígena. A ação cautelar recebeu liminar parcialmente favorável “para garantir a manutenção dos assentamentos já realizados (…) vedando-se o acesso de novos grupos indígenas ao local” e para que “a União e a Funai se abstenham de praticar quaisquer atos no sentido de reconhecer a referida área como terra indígena”.

Tanto a União quanto a Funai contestaram a decisão: preliminarmente pela ilegitimidade ativa do estado de Roraima e pela incompetência do MPF; e, no mérito, pela improcedência do pedido. É a tal entendimento que se alinham pareceres emitidos pela PGR.

Em primeiro lugar, o MPF argumenta que, no caso em questão, não há conflito federativo que enseje a competência do STF, “conforme exige a alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal”. Conforme os pareceres, em decisão ao julgar agravo regimental na ação cível ordinária 1.551, o próprio STF afirmou que, para se caracterizar um conflito federativo, é necessário que exista “efetivo risco de abalo ao pacto federativo, não se configurando quando a causa versa  sobre questão meramente patrimonial, sem cunho institucional ou político”.

Além disso, a PGR entende que, por se tratar de terra cuja titularidade é da União, o Estado de Roraima não possui legitimidade para propor a ação. Nesse sentido, requer que a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.

Sobre o mérito, o MPF argumenta que “o real objetivo do autor consiste em fazer prevalecer seus interesses na destinação econômica das áreas em disputa, através da expulsão dos grupos indígenas e do assentamento de particulares, para que seja possível a exploração de atividades lucrativas de agricultura na região”. No entanto, conforme a PGR, “é inconteste que as terras em questão são bens de titularidade originária da União (…) portanto, a decisão acerca da sua destinação não cabe ao Estado de Roraima, mas unicamente ao Incra e à Funai”.

Por fim, a PGR entende que é infundado o argumento de iminente ampliação da terra indígena Serra da Moça. Conforme os pareceres, a própria Funai informa que “não existe, até o momento, concreta intenção” de aumento do território. Embora a comunidade indígena tenha feito tal requerimento em 2003, ainda sequer foi “instituído grupo técnico para proceder os estudos pertinentes”.

Confira os pareceres da ação originária e da ação cautelar.

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