MPF/PA defende que demarcação da Terra Indígena Maró seja feita o mais rápido possível

Processo de demarcação se arrasta desde 2008

 Ministério Público Federal no Pará

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) solicitou que a Justiça mantenha a decisão que obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) a dar continuação ao processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Maró, localizada no município de Santarém, oeste do Estado. Foi solicitada multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento e prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão.

Os estudos de demarcação da área foram iniciados em 2008. Na época a Funai solicitou 50 dias para a conclusão do Relatório de Identificação e Delimitação da Terra que, no entanto, só foi entregue em 2010. Depois que o relatório foi entregue o procedimento para demarcação foi paralisado e até hoje o resumo do estudo não foi publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Pará, impedindo a continuidade do processo.

A demora da demarcação da TI pode causar conflitos. A área de ocupação ancestral dos índios está localizada na Gleba Nova Olinda I, no município de Santarém. Essa gleba pertence ao Estado do Pará e vem sendo objeto de ordenamento territorial por parte do governo estadual, por meio do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), órgão fundiário estadual. Além disso, o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor), entidade vinculada à  Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), pretende efetuar concessões florestais na região.

Assim, para o MPF/PA é de enorme importância que a Funai dê continuidade ao processo de demarcação da terra indígena para evitar sobreposição de títulos fundiários e futuros conflitos. Segundo o procurador da República Luiz Eduardo Hernandes a “demarcação e delimitação da Terra Indígena Maró é pressuposto para todo o ordenamento territorial da Gleba Nova Olinda I, uma vez que o órgão estadual deve saber qual a área que pertence à União, para que possa promover a ordenação da área restante”.

Ainda segundo o procurador da República, “enquanto a demarcação da terra indígena não ocorre, e consequentemente a ordenação fundiária do restante da Gleba nova Olinda I, os ânimos da região vão se exaltando, e os conflitos inevitavelmente vão surgindo”. Na área convivem, além de três comunidade indígenas, outras comunidades tradicionais e também empresários de setor madeireiro.

O MPF/PA também aponta que o não cumprimento das obrigações constitucionais de demarcação da terra indígena anula os direitos sociais e culturais da comunidade indígena Maró. Os indígenas, juntamente com outras comunidades locais, chegaram a apreender e atear fogo em duas balsas carregadas  com madeira ilegal no ano de 2009.

No mesmo ano o MPF/PA encaminhou recomendação à Funai solicitando a conclusão da análise do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Maró, o prosseguimento do procedimento demarcatório e, caso o relatório não fosse aprovado, que fosse apresentado o planejamento detalhado das ações necessárias à demarcação.

A Funai não atendeu a recomendação, apenas informou que a versão final do relatório seria entregue até o fim do ano, o que não ocorreu.  Após essa etapa, o MPF/PA entrou  com ação civil pública, solicitando que a Justiça obrigasse a Funai a prosseguir com a demarcação.

A Funai respondeu que o Poder Judiciário não poderia intervir em questões administrativas  discricionárias referentes à implementação de políticas públicas. Já segundo  o MPF/PA a administração pública está vinculado à Constituição, não possuindo poderes plenos para deixar de implementar políticas públicas as quais está obrigada pelo texto da Constituição Federal.

Agravo de instrumento 0037248-49.2011.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal na 1ª Região
Acompanhamento processual

Processo original – 0000610-82.2010.4.01.3902 – 2ª Vara Federal em Santarém
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