Moção de apoio aos Terena de Muriti e a todos os povos indígenas que lutam por seus direitos territoriais no Brasil

O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal de Pelotas, reunido no dia 7 de junho de 2012, considerando:

  • Que o Estado Brasileiro não cumpriu com o que determina o Art. 67 da Constituição Federal de 1988: “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. Esta situação é conhecida para todo o território nacional e também explica o prolongamento e o acirramento de muitos conflitos pela posse da terra envolvendo comunidades indígenas e setores contrários a seus interesses.
  • Que a política indigenista oficial tem sistematicamente violado os direitos dos povos indígenas, inclusive por meio do descumprimento de leis internacionais das quais o país é signatário. Este é o caso da Convenção nº 169 da OIT, de 1989, sobre os direitos fundamentais dos povos indígenas e tribais, aprovada pelo Congresso Nacional em 2002 e promulgada pela Presidência da República em 2004. Exemplo disso é o que ocorreu durante o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, quando os povos indígenas afetados pelo empreendimento não foram prévia e devidamente consultados sobre o projeto.
  • Que o Governo Federal, por meio da Casa Civil, tem sistematicamente promovido a desqualificação da FUNAI e dos estudos antropológicos feitos para a identificação e delimitação de terras indígenas. Esta postura é típica de regimes de exceção, gera insegurança jurídica aos povos indígenas e denota uma postura colonialista norteada pelos paradigmas da assimilação e do desenvolvimento econômico a qualquer custo, subordinando poderes constituídos na República a interesses do movimento ruralista e seus aliados.
  • Que os estudos para a ampliação dos limites da Terra Indígena Buriti, localizada nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, em Mato Grosso do Sul, foram devidamente concluídos e publicados em 2001, constituindo-se em um ato administrativo perfeito. Além disso, respeitando o direito ao contraditório, a área foi objeto de perícia judicial que concluiu se tratar de terra de ocupação tradicional indígena, conforme estabelece o Art. 231 da Carta Constitucional.
  • Que no dia 30 de maio de 2013 o indígena Oziel Gabriel, 35 anos, foi morto por policiais enviados para a área de conflito para fazer cumprir um mandado de reintegração de posse dentro da própria Terra Indígena Buriti. Naquele mesmo dia outros indígenas também foram feridos por policiais a servido do Estado Brasileiro. Posteriormente, no dia 04 de junho de 2013, o indígena Josiel Gabriel Alves, 34 anos, primo de Oziel Gabriel, foi baleado nas costas por pessoas identificadas pelos Terena como “pistoleiros” a serviço de fazendeiros da região, correndo o risco de ficar com sequelas neurológicas.

Vem a público manifestar seu apoio e solidariedade aos Terena da Terra Indígena Buriti e a todos os povos indígenas que lutam por seus direitos territoriais no Brasil.

Nosso posicionamento se dá em defesa da vida humana, pela regularização das terras indígenas existentes no território nacional e em repúdio a qualquer tipo de violência cometida contra os povos e comunidades tradicionais no Brasil. Por este motivo, esperamos que a justiça haja com rigor na apuração dos crimes cometidos contra os Terena e defendemos o cumprimento dos Art. 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, bem como da Convenção 169 da OIT, sem os quais não é possível existir no país o Estado Democrático de Direito.

Pelotas, Rio Grande do Sul, Brasil, 7 de junho de 2013.

Compartilhada por Jorge Eremites de Oliveira.

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