MA – Justiça confirma condenação do Estado a nomear defensores públicos

Juliana Mendes – Assessoria de Comunicação do TJMA

O Estado do Maranhão terá que nomear todos os defensores públicos aprovados em concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão – que determina também a permanência de um defensor na comarca – é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A câmara manteve sentença proferida em 2005 pelo então juiz da comarca, Douglas de Melo Martins, obrigando o Estado a promover concurso público para preenchimento de todos os cargos vagos de defensor público no Maranhão.

A ação civil pública original foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 1999, reclamando a ausência de defensores naquele município, mesmo com a criação do órgão desde 1994, ferindo dessa forma direito constitucional dos cidadãos de baixa renda em ter assegurada, pelo Estado, a assistência jurídica integral e gratuita.

Segundo Martins, à época a Defensoria Pública não existia de fato, sendo cumulada com a Procuradoria Geral do Estado, o que motivou a concessão de liminar pela necessidade da criação efetiva do órgão.

Na sentença, o magistrado observou que o número crescente dos casos de nomeação de defensor dativo gerava sobrecarga insuportável para os advogados, profissionais liberais que necessitam de remuneração pelo trabalho realizado.

Em reexame necessário, o desembargador Vicente de Castro (relator) endossou os termos do juiz e ressaltou que atualmente a Defensoria Pública encontra-se instalada na comarca de Pedreiras, direito reconhecido pela iniciativa ministerial de contemplar todos os cidadãos hipossuficientes do município com assistência jurídica gratuita.

Para o juiz, a confirmação da condenação pelo TJMA demonstra que a Defensoria Pública é órgão absolutamente necessário para a efetivação da Justiça no Estado. “Espero que essa confirmação sirva de motivação para que a defensoria seja levada para todas as comarcas do interior”, afirma.

Compartilhada por Rodrigo de Medeiros Silva.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.