Presidente da Comissão da Verdade do RJ diz que tortura é crime desde a década de 40

Da Agência Brasil*

Rio de Janeiro – O presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, o advogado Wadih Damous, rebateu ontem (10) declaração do general de Brigada do Exército Luiz Eduardo da Rocha de Paiva que a tortura não era considerada crime no período da ditadura militar, e que por isso ninguém poderia ser punido pelo ato.

Para Damous, interpretações como as do militar contribuem para a impunidade no país. “O Código Penal Brasileiro é da década de 1940, e desde sua edição foi especificado o crime de lesão corporal, produzido no aspecto físico e mental a alguém. Então, não é verdade que a conduta desses torturadores não estivesse tipificada na legislação. Boa parte dos torturados morreu em seguida às lesões corporais que lhes foram infligidas pelos torturadores”, disse o presidente.

As declarações do general foram feitas anteontem (9) durante audiência pública na Câmara dos Deputados sobre projeto de lei da deputada federal Luiz Erundina (PSB-SP), que modifica a atual Lei da Anistia. A proposta da deputada paulista, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, exclui da lei os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, durante a ditadura militar.

Sobre a afirmação do militar de que a Lei da Anistia foi um instrumento de pacificação nacional, Damous disse que foi votada em um cenário de ditadura. “Óbvio que aqueles que faziam oposição ao regime e eram detentores de cargos parlamentares votaram essa lei em um contexto em que havia companheiros seus, cidadãos brasileiros, presos e exilados. Então, foi em um sentido político humanitário. Mas não como resultado de pacificação nacional, não como pacto para livrar da cadeia”.

Para Damous, a declaração do general de que a tortura foi cometida por grupos armados de esquerda é diversionista e mostra um misto de ignorância e má-fé.

“O que está se investigando são violações aos direitos humanos, e só quem pode praticar este tipo de crime é o Estado. Particulares juridicamente não praticam essas violações. Esse tipo de afirmação pretende mudar o foco de que o Estado brasileiro, que já confessou sua responsabilidade pelo desaparecimento de pessoas por morte e tortura, deve também responsabilizar os autores desses desaparecimentos e assassinatos”, disse o presidente da comissão.

*Edição: Carolina Pimentel

Enviada por José Carlos para Combate Racismo Ambiental.

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