Após intervenção do MPF/RO, indígena processa Funasa por negligência

Indígena pede indenização por danos morais em razão de atendimento negligente da Funasa

Procuradoria da República em Rondônia

Um indígena da aldeia Sagarana, em Guajará-Mirim, está processando a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) por danos morais, em decorrência da negligência que sofreu em tratamento de saúde. O indígena está sendo representado pela Defensoria Pública da União (DPU), após intermediação do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO).

A negligência ocorreu em junho de 2008, quando a Funasa era o órgão público responsável pelo atendimento de saúde aos indígenas. Ao construir uma canoa, o indígena lesionou o pulso e procurou tratamento na Casa Apoio à Saúde Indígena (Casai) de Guajará-Mirim. Atendido por uma enfermeira, o indígena recebeu alta e retornou para a aldeia, onde continuou com as dores no punho e sem poder usar a mão direita.

Em novembro daquele ano, o indígena retornou à Casai, sendo atendido por uma médica, que prescreveu encaminhamento urgente a um ortopedista. A médica solicitou o encaminhamento do paciente para Porto Velho. Entretanto, não houve o encaminhamento do indígena para o médico especialista.

O indígena recorreu ao MPF/RO. O órgão instaurou um inquérito civil público para apurar as deficiências no atendimento ao indígena. Em informações prestadas pela Funasa ao MPF/RO consta que não houve o tratamento de saúde do indígena. Segundo o MPF/RO, “em desobediência à prescrição médica, o servidor da Casai encaminhou o indígena para a aldeia, impondo, com isso, obstáculos ao seu adequado tratamento de saúde”.

Por se tratar de assunto individual, o caso foi encaminhado para a DPU a fim de que aquele órgão fizesse a defesa dos direitos do indígena. A DPU é o órgão que tem por finalidade defender os direitos e interesses dos necessitados. Desta forma, o indígena está sendo representado judicialmente pela DPU em uma ação por danos morais contra a Funasa. Se condenada, a Funasa deverá pagar indenização ao indígena, em valores que serão fixados pela Justiça Federal.

Interesse coletivo – Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, diversas situações semelhantes são verificadas no atendimento prestado aos indígenas e muitas são as deficiências dos serviços públicos, especialmente em se tratando de saúde.

Em razão disso, o MPF/RO tem se empenhado para obter melhores condições de atendimento dos órgãos públicos aos indígenas, por meio de inquéritos, ofícios, recomendações, reuniões com os responsáveis por políticas públicas, participação em assembleias indígenas, reuniões do Conselho Distrital de Saúde Indígena e adoção de medidas judiciais.

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