Funai deverá promover articulação com demais órgãos para garantir a defesa da TI Vale do Javari, contratar e capacitar servidores e fornecer equipamentos de segurança adequados
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria da República no Município de Tabatinga (PRM/Tabatinga), recomendou à Fundação Nacional do Índio (Funai) a adoção de uma série de medidas visando garantir a segurança e o respeito aos direitos dos indígenas, notadamente índios isolados, que habitam a Terra Indígena Vale do Javari, no extremo oeste do Amazonas, durante as ações de fiscalização do órgão na área.
Em visita à base da Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari, responsável pela proteção e monitoramento da área habitada por índios isolados na região, o MPF verificou a falta de treinamento, equipamentos e regulamentação da atividade dos servidores que atuam na fiscalização, expondo-os a risco de morte e levando-os até a utilizarem armas de fogo de forma irregular para poderem realizar o trabalho com alguma proteção pessoal.
Diante da situação, o MPF em Tabatinga expediu recomendação à Funai visando a adoção de medidas para implementar ações articuladas com outros órgãos como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Exército e Polícia Federal, para garantir a proteção da TI Vale do Javari, e a compra de equipamentos apontados como necessários ao funcionamento e manutenção das bases de fiscalização e monitoramento da região.
O documento recomenda ainda à Funai que promova melhoria das condições de trabalho e de segurança dos auxiliares em indigenismo, inclusive com fornecimento de equipamentos de proteção individual e ações de treinamento e capacitação. Para o MPF, também há necessidade de contratação de profissionais com qualificação adequada para exercer atividades indispensáveis ao funcionamento e manutenção das bases na terra indígena e das ações de proteção de povos indígenas isolados na região, incluindo profissionais para a manutenção e limpeza das bases.
Regulamentação das atividades de fiscalização – De acordo com a recomendação, encaminhada à presidência da Funai e à Diretoria de Proteção Territorial do órgão, sempre que possível, as equipes de fiscalização também deverão devolver em vida os animais e vegetais apreendidos na TI Vale do Javari, com o devido registro de apreensão e soltura. Armamentos apreendidos dentro da terra indígena deverão ser encaminhados à Polícia Federal.
A recomendação abrange, ainda, a utilização de crachás de identificação durante as atividades, o registro de toda a ação por meio de fotografias e relatórios com indicação de bens apreendidos e doação às comunidades indígenas da TI Vale do Javari de produtos e materiais perecíveis aprendidos durante as ações de fiscalização, fruto de atividades ilícitas como pesca, caça, coleta e exploração de recursos naturais em terra indígena por não-indígenas.
A Funai terá 15 dias, a contar do recebimento, para responder ao MPF em Tabatinga quanto ao acatamento da recomendação, com descrição detalhada do planejamento de ações necessárias e cronograma para cumprir os itens listados no documento.
Área demarcada – A Terra Indígena Vale do Javari foi demarcada e homologada por meio de Decreto Presidencial nº 9193, de 30 de abril de 2001, que destinou a posse permanente aos grupos indígenas Canamari (Kanamari), Culina (Arauá), Culina (Pano), Marúbo, Matis, Maiorúna (Mayorúna) e Isolados. A área está localizada nos municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença e Jutaí, no interior do Amazonas.