MPF em Tabatinga requer demarcação de terras indígenas em São Paulo de Olivença

A Crítica

O Ministério Público Federal no município de Tabatinga propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) realizem o processo de demarcação de terras indígenas ocupadas tradicionalmente pelos indígenas da etnia Kokama, localizadas no município de São Paulo de Olivença (a 988 quilômetros a oeste de Manaus), no prazo máximo de 24 meses.

As áreas a serem demarcadas englobam as comunidades indígenas São Joaquim, Nova Betânia, Nova Jordânia, São Francisco, Monte Cristo, Porto Lutador, Santa Maria e Nova União do Jacurapá. Conforme relatado por lideranças da etnia, o povo indígena Kokama reinvidica a delimitação de suas terras há mais de 20 anos. Desde 2007, o MPF tem requisitado, por meio de ofícios enviados à Funai, a realização de estudo antropológico para iniciar o processo de identificação e delimitação das terras indígenas, mas não tem obtido êxito.

A ação civil pública destaca que as comunidades indígenas estão localizadas na área urbana do município, o que facilita, de forma mais intensa, a ocupação e a exploração por não indígenas. “A omissão da Funai agrava o clima de insegurança jurídica na localidade, uma vez que o município de São Paulo de Olivença e as pessoas que lá vivem, índios e não-índios, não podem planejar suas vidas com um mínimo grau de certeza sobre os locais que serão, ou não, considerados terras indígenas”, apontam os procuradores da República Marco Antônio Barbosa e Carlos Augusto Goebel, autores da ação.

Entre outros pedidos, MPF requer a condenação da União e da Funai ao pagamento de indenização, no valor de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, causados pela conduta omissiva  da Funai em relação ao processo de demarcação das terras indígenas. A quantia deve ser revertida em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos habitantes de São Paulo de Olivença. O processo tramita na Vara Única da Justiça Federal em Tabatinga, sob o nº 502-17.2013.4.01.3201.

*Com informações da assessoria do MPF

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