Processo de demarcação de terra no Ceará avança

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Ritual resgata tradição indígena tremembé no Ceará. “A cada regularização, comprovamos nossa cultura, nossa história, nossa luta”, diz Dourado Tapeba

Terra Indígena Tremembé de Queimadas, em Acaraú, avança na demarcação de sua área com publicação da portaria. Processo segue com demarcação administrativa e homologação presidencial

O Povo – O processo de demarcação da Terra Indígena Tremembé de Queimadas, em Acaraú, avançou mais uma etapa com a publicação no Diário Oficial da União da portaria declaratória de posse permanente da área de 767 hectares ao povo Tremembé, na última segunda-feira, 22.

Além da Terra Indígena Tremembé de Queimadas, as terras Guanabara, do povo Kokama, em Benjamin Constant (AM) e Cué Cué/Marabitanas, dos povos Baré, Warekena, Baniwa, Desano, Tukano, Kiripako, Tariana, Pira-Tapuya e Tuyuka, em São Gabriel da Cachoeira (AM) também foram declaradas com a assinatura do ministro da Justiça.

A partir da portaria nº 1.702, datada de 19 de abril deste ano, a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve promover a demarcação administrativa da Terra Indígena. Após a demarcação, o processo passa por homologação da Presidenta da República.

Ricardo Weibe Nascimento Costa, coordenador da Regional Nordeste II da Funai, explicou que a terra já havia sido identificada e delimitada e, agora, os limites geográficos são indicados e oficializados. Segundo ele, a partir desse ponto, a Funai realizará a demarcação física, afixando placas nos limites de identificação. Weibe indica que será realizada articulação com a Funai em Brasília para a descentralização de recursos e o andamento desta etapa, ainda sem prazos definidos.

Também é necessária a realização de ação de extrusão, segundo Weibe, em que todos os ocupantes não índios identificados anteriormente pela Funai possam ser retirados e reassentados em outras áreas. A última etapa é o registro da terra indígena como patrimônio da União. A comunidade de Queimadas, no caso, fica com o uso exclusivo da área.

À espera

No Ceará, somente uma terra indígena possui a demarcação finalizada, a Tremembé do Córrego João Pereira, área vizinha a de Queimadas, lembrou Weibe, da Funai. Para Dourado Tapeba, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), cada demarcação e regularização de terra indígena é uma vitória para o Ceará, o Nordeste e o Brasil.

Ele explica que, no caso de Tremembé de Queimadas, não haverá retrocesso no processo, pois houve diálogo decisivo com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), antes empecilho para a demarcação. O longo conflito com o Dnocs ocorreu pelo uso de uma área da terra indígena para a construção do Perímetro Irrigado do Baixo Acaraú, caso iniciado ainda na década de 80.

Ele ressalta que a maior parte dos processos demarcatórios estão na esfera judicial, com empresas e grupos querendo provar que não existe índio e, consequentemente, terra indígena no Estado. “A cada regularização, comprovamos nossa cultura, nossa história, nossa luta”, enalteceu Dourado Tapeba.

Como

ENTENDA A NOTÍCIA

O processo de demarcação da terra indígena Tremembé de Queimadas continuará com procedimento da Funai para a sinalização com placas e marcos dos limites da área, assim como diálogo com possíveis ocupantes não índios.

Passo a passo do processo de demarcação de terras indígenas

A demarcação será fundamentada em estudo antropológico de identificação.

Estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e levantamento fundiário necessários à delimitação serão realizados por grupo técnico especializado, indicado por órgão federal de assistência ao índio.

Após a conclusão dos trabalhos de identificação e delimitação, o grupo técnico apresentará relatório ao órgão federal de assistência ao índio, caracterizando a terra indígena em processo de demarcação. Com a aprovação do relatório, ele deverá ser publicado, em quinze dias, nos Diários Oficiais da União e do Estado.

Até 90 dias após esta publicação, estados, municípios e demais interessados poderão se manifestar com pedidos de indenização ou demonstrar equívocos no relatório, munidos de toda a documentação necessária.

O órgão federal deverá encaminhar o processo ao ministro de Estado da Justiça com pareceres relativos às razões e provas apresentadas.

Após o recebimento, o ministro poderá decidir pela declaração dos limites da terra indígena e determinar a demarcação; prescrição de diligências que julgue necessárias, que deverão ser cumpridas em 90 dias ou pela desaprovação da identificação, fundamentando sua decisão.

Caso seja verificada a presença de ocupantes não índios na área demarcada, o órgão responsável realizará o reassentamento, de acordo com a legislação.

A demarcação deve ser homologada mediante decreto. Após homologação, o órgão federal de assistência ao índio realizará o registro em cartório imobiliário da comarca correspondente. O Decreto indica que o grupo indígena envolvido deverá participar do procedimento em todas as suas fases.

OBS: de acordo com o Decreto nº 1.775, de 1996.

Compartilhada por Janete Melo.

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