Segundo STF, bancada ruralista pediu ao Presidente Joaquim Barbosa excepcionalidade no julgamento dos embargos, na esperança de validar a inconstitucional AGU 303

Como diz a matéria, aliás, as regras do STF estabelecem que os embargos pendentes de Raposa Serra do Sol devem ser relatados pelo Ministro que substituirá Ayres Britto. Mas os ruralistas pressionam para que a questão entre logo em pauta, na esperança que de o Supremo decida de forma a validar a excrescência chamada AGU 303. Não há qualquer menção à reação de Joaquim Barbosa. (Tania Pacheco)

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Um grupo composto por senadores e deputados federais foi recebido nesta terça-feira (16) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, tendo em pauta o tema da demarcação de terras indígenas, apreciado pelo Supremo na Petição (Pet) 3388, o caso Raposa Serra do Sol.

Julgado pelo plenário do STF em março de 2009, o processo tem embargos de declaração pendentes de julgamento, o que, para os parlamentares, estaria criando um cenário de instabilidade. Como o relator do caso, ministro Ayres Britto, foi aposentado compulsoriamente no fim do ano passado, a relatoria da PET 3388 deverá passar para o novo ministro do Tribunal, a ser nomeado pela presidenta da República, Dilma Rousseff. De acordo com o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), na audiência os parlamentares solicitaram uma saída regimental para o andamento do processo.

“O não julgamento dos embargos tem trazido uma corrida de várias etnias, inclusive de não índios, ocupando regiões produtivas do Paraná, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, e vários outros estados”, afirmou o senador Sérgio Souza. Segundo ele, uma vez julgados o embargos, haveria um termo definitivo, e as regras válidas seriam aquelas inscritas na Constituição Federal.

Para o deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), há a necessidade de se concluir a análise de embargos da PET 3388 como forma de se dar efetividade à Portaria 303/2012 da Advocacia Geral da União, a qual cria o marco regulatório para a implementação de salvaguardas às terras indígenas, em conformidade com a decisão do STF.

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